Ademais das organizações caritativas, podem também candidatar-se a receber estes produtos as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos. As retiradas de mercado destinam-se às Organizações de Produtores de frutas e produtos hortícolas reconhecidas, com um Programa Operacional aprovado e em execução.
As Organizações de Produtores de frutas e produtos hortícolas reconhecidas, que executem um programa operacional aprovado, devem gerir os fundos operacionais de forma a permitir que as suas despesas e receitas sejam identificadas, controladas e certificadas anualmente por auditores externos, sendo obrigatória a utilização de uma única conta bancária destinada a todas as operações ligadas à realização do programa e à gestão do fundo operacional, incluindo o recebimento das ajudas.