A DGAV informa que foram alterados os Intervalos de Segurança dos medicamentos veterinários abaixo indicados, tendo em consideração a Decisão de Execução da Comissão C(2020) 7117 final, de 12 de Outubro de 2020.
A Decisão de Execução da Comissão C(2020) 7117 final, de 12 de Outubro de 2020, refere-se às autorizações de introdução no mercado de «Stresnil 40 mg/ml solução injetável para suínos e nomes associados e medicamentos genéricos dos mesmos» que contêm a substância ativa «azaperona», ao abrigo do artigo 35.º da Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Os medicamentos veterinários envolvidos no procedimento de arbitragem são:
As alterações ao RCMV são as seguintes e estão também refletidas na rotulagem e folheto informativos nas secções aplicáveis:
Posologia e via de administração: Não administrar mais de 5 ml por local de injeção.
Intervalo(s) de segurança: Carne e vísceras: 18 dias.
Junto se anexam os RCMVs, rotulagem e folhetos informativos aprovados para consulta:
O intervalo de segurança aprovado e a aplicar é o que está mencionado nos textos aprovados.