Gasóleo | Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis

Depois de enorme insistência por parte da CONFAGRI, com a publicação da Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro [pdf], foi finalmente criada a «Medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis».

O apoio extraordinário criado visa mitigar o impacto do aumento de preços do combustível no setor cooperativo agrícola às organizações de produtores e respetivas associações para o ano de 2023.

As entidades beneficiárias terão direito a receber uma quantia de 7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2021, e de 7,7 % do montante total do gasto em gasóleo no ano de 2022. Em ambos os casos, os montantes deverão ser evidenciados pelos respetivos registos contabilísticos.

Com uma dotação global de € 2 500 000, a atribuição do apoio financeiro dependerá da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, que deve ser instruído com os documentos nele indicados.

O apoio está sujeito às regras relativas aos auxílios de minimis do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.Fonte: CONFAGRI

 

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