Após ter dirigido cartas tanto ao Ministro da Agricultura e Pescas como à própria Presidente da Comissão Europeia apelando a que refletissem sobre as consequências da implementação apressada do Regulamento Anti-Desflorestação, a CONFAGRI recebe, com moderadas expectativas, a notícia do adiamento do prazo de aplicação do referido regulamento.
De facto, para Idalino Leão, Presidente da CONFAGRI, “seria impensável, com a falta de orientações e ferramentas disponíveis, que a grande maioria dos agentes do setor agroalimentar estivessem em cumprimento com o Regulamento a partir do dia 30 de dezembro de 2024.”, acrescentando que “aplaudimos a razoabilidade desta decisão, dados os impactos negativos a que iriam estar sujeitos não só os produtores nacionais e europeus, mas também todos os envolvidos na cadeia de valor e os próprios consumidores.”.
Não obstante, o Presidente da Confederação crê que este adiamento “deve ser uma nova oportunidade para a Comissão Europeia ouvir o parecer, expectativas, necessidades e especificidades de quem está no terreno” para que seja possível “pensar e construir uma solução de aplicação do EUDR mais ponderada e consensual que não cause mais prejuízos que benefícios.”.
A CONFAGRI garante estar disponível para, dentro da sua esfera de ação, trabalhar juntamente com a tutela, contribuindo ativamente para garantir que os agricultores, as cooperativas e demais envolvidos na produção nacional tenham meios e medidas justas e funcionais para responder, atempadamente, às exigências impostas pelo Regulamento Anti-Desflorestação.
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