No dia 5 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia criou oficialmente o Conselho Europeu da Agricultura e da Alimentação (EBAF), retomando assim uma das recomendações do relatório final do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura.
Presidido pelo Comissário responsável pela Alimentação e Agricultura, Christophe Hansen, o Conselho Europeu da Agricultura e da Alimentação visa apoiar uma nova cultura de diálogo, confiança e participação multilateral, entre os intervenientes da cadeia de abastecimento alimentar e a sociedade civil, bem como com a Comissão.
A presidente Ursula von der Leyen declarou: «A agricultura está no centro do futuro da nossa Europa. Hoje, fazemos avançar a energia do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura da UE para criar confiança e aproximar as pessoas. O Conselho Europeu do Setor Agroalimentar deve abordar toda a complexidade da cadeia de valor agroalimentar, apoiando os nossos agricultores e impulsionando um sistema agroalimentar mais resiliente, competitivo e sustentável.»
Espera-se que este órgão consultivo preste aconselhamento de alto nível à Comissão sobre o seguimento do relatório do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura da UE e contribua para os trabalhos sobre avisão para a agricultura e a alimentação, a apresentar nos primeiros 100 dias do mandato.
Os membros serão incentivados a promover a compreensão e o intercâmbio de experiências entre si e a prestar especial atenção à coerência e sinergia das políticas da União e à sua coerência com as iniciativas do setor privado.
O Conselho de Administração é instituído por um período de cinco anos e prevê-se que se reúna, em princípio, duas a seis vezes por ano. O Comissário Hansen pode convocar o grupo para reuniões adicionais sempre que seja necessário aconselhamento urgente.
Foi publicado a 5 de dezembro de 2024, um convite à apresentação de candidaturas para formar o Conselho de Administração. Será composto, no máximo, por 30 organizações membros que representem três categorias de partes interessadas: a comunidade agrícola, outros intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar e a sociedade civil, nomeadamente em domínios como o ambiente e o clima, o bem-estar dos animais ou as questões relacionadas com os consumidores. Deve haver uma representação equilibrada destas três categorias de partes interessadas neste grupo. As organizações que se candidatam à adesão devem demonstrar a mais ampla competência e conhecimentos especializados pertinentes em domínios relevantes para a agricultura e a alimentação a nível da União e demonstrar a mais ampla representatividade geográfica entre os Estados-Membros. Devem também ser inscritos no Registo de Transparência.
O prazo para a apresentação de candidaturas ao EBAF termina em 8 de janeiro de 2025. A Comissão avaliará todas as candidaturas e pretende finalizar a composição do Conselho de Administração no início de 2025. A primeira reunião do Conselho será convocada imediatamente depois.