A Portaria n.º 349/2024/1, hoje publicada em Diário da República, procede à segunda alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 317/2023, de 23 de outubro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Neste diploma, destaca-se o aumento do valor das despesas elegíveis nas intervenções da assistência técnica aos apicultores e às organizações de apicultores, apoio na luta contra a varroose, apoio ao repovoamento do efetivo apícola, bem como os critérios de hierarquização dos projetos e as entidades com quem os beneficiários devem ter um acordo de parceria na intervenção do apoio a projetos de investigação aplicada.
Aproveita-se, ainda, para proceder a alterações relativas aos procedimentos, no sentido de melhorar a operacionalização das intervenções do domínio «B.2 – Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», no que concerne à data relativa à declaração de existências para efeitos de candidaturas e respetivas alterações, bem como a declaração de existências a considerar no pedido de pagamento.
→ Consulte a Portaria n.º 349/2024/1.