Visando uma maior eficiência, racionalização e serviço público aos cidadãos, o XXIV Governo aprovou no Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, a criação da Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), agregando serviços que transitam da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, potenciando assim o planeamento e execução em matérias essenciais como o combate às alterações climáticas.

A criação da Agência para o Clima, I. P., cumpre este propósito agregando serviços que transitam da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, potenciando assim o planeamento e execução em matérias essenciais como o combate às alterações climáticas.

A Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, veio estabelecer um novo referencial político e estratégico para as políticas nacionais de ação climática. Em alinhamento, a revisão do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024, de 30 de outubro, reforça a ambição do país para a próxima década. A meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa foi fixada em 55 % face aos níveis de 2005, bem como foi estabelecida a meta de 51 % de renováveis no consumo final de energia até 2030, face aos 47 % anteriormente previstos. Foi assumida uma trajetória de descarbonização rumo à neutralidade climática em 2045, o que representa uma antecipação deste desígnio.

Para dar resposta aos objetivos mais ambiciosos em matéria de ação climática e para assegurar uma maior capacidade de resposta aos problemas referidos, urge a criação desta nova entidade que será dotada de recursos técnicos e financeiros adequados à dimensão do desafio climático.

Portugal passará a dispor de um organismo que terá verdadeiramente as competências e os meios fundamentais para agir em matéria de mitigação e adaptação, tendo presente que estas políticas têm uma lógica transversal e multissetorial, pelo que deverá́ haver estreita articulação com outras instituições.

Importa destacar a relação de complementaridade que existirá com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.), que até aqui concentrava as competências de clima. Esta alteração também se traduzirá num aumento de eficácia da APA, I. P., que ficará mais focada em temas como a gestão dos recursos hídricos, a proteção do litoral ou a política de resíduos.

Esta legislação representa o primeiro passo da reforma da organização do setor público a alteração da organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes integrados no centro de Governo.

A Agência para o Clima será responsável por propor e desenvolver políticas e medidas para a descarbonização da economia, promover uma transição energética justa e aumentar a resiliência dos territórios. Além disso, a agência coordenará e gerirá fundos nacionais, europeus e internacionais, como o Fundo Ambiental, EEA Grants, Fundo Social para o Clima, Fundo de Modernização e Fundo Azul. A ApC também assumirá as competências da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em matéria de clima e acompanhará o desenvolvimento do Mercado Voluntário de Carbono.

• Consulte aqui a publicação oficial Decreto-Lei n.º 122/2024