Foi hoje publicada em Diário da República, através da Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro, a primeira alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 – Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B – Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Com esta alteração, o beneficiário pode apresentar eletronicamente, através do preenchimento de um formulário online constante da aplicação disponibilizada no sítio da Internet do IVV, I. P., um pedido de alteração da candidatura aprovada, no prazo estipulado no aviso de abertura de cada concurso e previamente à apresentação do último ou do único pedido de pagamento, podendo esta ser de natureza financeira ou material, nos termos definidos em OTE.
• Consulte aqui a publicação oficial → Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro