Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 6/2025/1, de 3 de janeiro, que introduz alterações significativas às regras nacionais complementares do Programa Nacional para Apoio ao Setor da Fruta e dos Produtos Hortícolas, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal.
A nova portaria, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pescas, procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que já havia sido modificada pelas Portarias n.º 228/2023, de 21 de julho, e n.º 291/2023, de 28 de setembro. As principais mudanças incluem:
- Atualização das Regras de Apoio: As regras de apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas foram ajustadas para melhor atender às necessidades do setor, com foco na operacionalização e eficiência dos programas.
- Novos Procedimentos: Foram introduzidos novos procedimentos para a aprovação dos programas operacionais, incluindo a definição de períodos de referência e critérios de elegibilidade mais claros.
- Reforço da Sustentabilidade: A portaria também enfatiza a importância da sustentabilidade, incentivando práticas agrícolas que promovam a eficiência energética e a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Estas alterações visam melhorar a eficácia dos programas de apoio, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma mais eficiente e que os agricultores possam beneficiar de um suporte mais robusto e adaptado às suas necessidades. A medida é parte integrante dos esforços do governo para fortalecer o setor agrícola e promover práticas sustentáveis.
Para mais detalhes, consulte a Portaria n.º 6/2025/1.