Ministério da Agricultura e Pescas disponibiliza 8 Milhões de Euros para reposição do potencial produtivo dos produtores afetados pela Língua Azul e pelas tempestades “Kirk” e “Dana”.
Portaria demonstra compromisso do Governo na reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas pela doença da Língua Azul e pelos fenómenos ‘Kirk’ e ‘Dana’.
O Ministro da Agricultura e Pescas assinou uma portaria que concede um apoio aos produtores no valor de oito milhões de euros, através do PDR2020 (Plano de Desenvolvimento Rural), destinados à reconstituição ou reposição do potencial produtivo, em consequência das catástrofes naturais, nas explorações agrícolas situadas nos concelhos e freguesias afetadas pelas tempestades “Kirk” e “Dana”, em 2024.
Este apoio destina-se também a produtores de explorações que registaram perdas relacionadas com a doença da Língua Azul, entre 5 de setembro de 2024 e 16 de janeiro deste ano.
São elegíveis para estes apoios as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante entre os mil e os quatrocentos mil euros.
Os danos e perdas vão ser avaliados pelas CCDR e, no caso da Língua Azul, acresce ainda a obrigação do cumprimento da notificação por parte dos produtores, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/2002 de 21 maio.
“Esta é uma medida importante, mas, não será a única que vamos tomar. Graças à alteração ao regulamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pedida por Portugal, estamos a preparar novos diplomas para apoiar o setor, incluindo uma medida dedicada à compensação pela perda de rendimento, abrangendo danos em culturas como o milho e a maçã, prejuízos associados à Língua Azul e outros impactos significativos. Não excluímos ainda apoios adicionais para as OPSA, para aqueles que não estejam abrangidos pelo critério dos 30%.” disse José Manuel Fernandes, Ministro da Agricultura e Pescas.
O apoio é concedido a fundo perdido e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 5 mil euros; 85% da despesa elegível superior a 5 mil euros e até 50 mil euros; 50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 400 mil euros.
A portaria assinada pelo Ministro da Agricultura e Pescas reconhece oficialmente como fenómenos climáticos adversos a tempestade “Kirk” que se abateu sobre Portugal Continental, no dia 9 de outubro de 2024, e o fenómeno “Dana”, entre 14 a 16 de novembro de 2024, e como catástrofe natural a doença da Língua Azul, concede apoio ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
As candidaturas para este apoio terminam no dia 28 de fevereiro e estão disponíveis no site do PDR2020.
Dos apoios a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.
- Candidaturas estão disponíveis no site do PDR2020.
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