A DGAV publicou uma versão atualizada do Plano de Contingência referente à praga prioritária caracol do género «Pomacea Perry».

A primeira deteção de espécies do género Pomacea no território da União Europeia e o impacto dos estragos associados às mesmas, desencadeou a implementação de medidas destinadas a evitar a introdução e a propagação desta praga na UE, através da Decisão de Execução da Comissão (UE) 2012/697, de 8 de novembro de 2012. No entanto, a experiência adquirida revelou a necessidade de atualizar essas medidas, a fim de se dispor de regras pormenorizadas para a realização de prospeções e de se especificar mais detalhadamente as medidas de erradicação da praga. Para o efeito foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/2013 da Comissão, de 23 de julho de 2024, aplicável a partir de 26 de janeiro de 2025, tendo sido revogada a Decisão de Execução 2021/697/UE.

Neste contexto, surge o presente Plano de Contingência, que atualiza o plano originalmente publicado em março de 2016, com vista a estabelecer medidas de proteção a aplicar contra a introdução, o estabelecimento e a propagação de caracóis do género Pomacea (Perry) em Portugal, garantindo uma rápida e eficaz resposta em caso de confirmação oficial ou suspeita da presença destas pragas no nosso território

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