No webinar sobre Drones na Agricultura promovido pelo InovTechAgro em parceria com a ANPROMIS, ANAC e DGAV, realizado na segunda-feira, dia 10 de março de 2025, Paula Carvalho, subdiretora Direção-Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV), abordou as questões legais e regulatórias relacionadas ao uso de drones na agricultura, com foco no enquadramento jurídico e nos desafios que surgem com a utilização de aeronaves não tripuladas para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

A intervenção de Paula Carvalho – subdiretora geral da DGAV, foi fundamental para esclarecer as implicações legais da utilização de drones, destacando os marcos e as exceções permitidas pela legislação nacional e europeia, destacamos assim alguns dos pontos mais importantes.

A Proibição de Aplicações Aéreas e as Derrogações

Paula Carvalho, iniciou sua intervenção esclarecendo que, de acordo com a legislação europeia, há uma proibição geral de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos, que abrange tanto aeronaves tripuladas quanto não tripuladas. No entanto, salientou que os Estados-membros da União Europeia, como Portugal, têm a possibilidade de derrogar essa proibição de forma muito limitada, sempre respeitando os princípios estabelecidos na Diretiva do Uso Sustentável.

Em tempos passados, houve dúvidas quanto à aplicação dessa proibição às aeronaves não tripuladas, ou drones. A Comissão Europeia, em resposta, emitiu um ofício esclarecendo que os drones também estão enquadrados na proibição geral, mas que autorizações podem ser concedidas dentro do âmbito das derrogações previstas pela legislação nacional.

O caso de Portugal e a Lei 26

A Lei nº 26 foi mencionada como a base legal que permite a derrogação da proibição de aplicação aérea em situações excecionais. Paula Carvalho explicou que Portugal e Espanha são dos poucos países da União Europeia a permitir essas exceções, enquanto outros Estados-membros, como a França, adotam uma proibição total sem qualquer exceção.

A subdiretora da DGAV, destacou que a Lei 26 estabelece os critérios e procedimentos para que, em casos específicos, as aplicações aéreas possam ser autorizadas. O planeamento e a avaliação dos casos pela DGAV são fundamentais, e a autoridade avalia cuidadosamente a necessidade de utilizar drones ou aeronaves tripuladas para intervenções fitossanitárias.

Aplicações Aéreas Excecionais: Casos Práticos

Em Portugal, as derrogações permitem que aplicações aéreas sejam realizadas em situações excecionais, como no caso do arroz ou da floresta, quando a aplicação terrestre não é viável. Paula Carvalho ilustrou com exemplos como, em determinadas situações de encharcamento do solo, como no caso da cultura do tomate, a aplicação aérea torna-se a única alternativa possível.

A própria alertou que a DGAV tem uma lista publicada dos produtos fitofarmacêuticos autorizados para aplicação aérea, sendo que em casos excepcionais, uma autorização de emergência pode ser concedida para produtos não normalmente permitidos em aplicações aéreas.

Critérios e Procedimentos para a Aplicação Aérea

A subdiretora da DGAV, detalhou os procedimentos legais que devem ser seguidos para que uma aplicação aérea seja autorizada. O processo começa com a apresentação de um plano de aplicação aérea, que deve incluir informações sobre o histórico fitossanitário das parcelas e as pragas a serem combatidas. Esse plano é submetido à DGAV, que tem 30 dias para avaliar a solicitação, após o que a aprovação, ou não, da aplicação é dada.Apontando ainda que a coordenação com outras autoridades, como o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), é essencial para garantir que a aplicação aérea não comprometa o ambiente e a saúde pública.

Exceções e Oportunidades Futuras

Paula Carvalho também se referiu às discussões sobre o regulamento do uso sustentável, que visavam revisar as condições para o uso de drones na aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Referindo que esse regulamento traria uma exceção à exceção das proibições aéreas, permitindo o uso de drones, mas com exigências adicionais, como a necessidade de autorizações para cada voo e critérios muito específicos para sua realização.

No entanto, a Comissão Europeia retirou este regulamento, o que, segundo Paula Carvalho, trouxe a questão dos drones de volta à estaca zero, criando incertezas sobre os próximos passos na regulação da tecnologia.

Na sua intervenção, Paula Carvalho reforçou a importância de um enquadramento regulatório que permita o uso de drones de maneira responsável e sustentável, considerando as exceções necessárias para situações emergenciais e específicas. Defendeu também a ideia de que a legislação deve ser suficientemente flexível para dar resposta às necessidades dos agricultores, sem comprometer os princípios de sustentabilidade e segurança.

Durante a comunicação, Paula Garcia, subdiretora da DGAV, reforçou que “a formação e a certificação dos operadores, tanto para aeronaves tripuladas quanto não tripuladas, são fundamentais para garantir a segurança operacional e a eficácia das aplicações aéreas.”

Com uma abordagem pragmática e realista, Paula Carvalho deixou claro que, apesar das limitações atuais, a DGAV está empenhada em criar um sistema equilibrado e eficaz que permita o uso de drones para fins fitossanitários, dentro dos limites legais estabelecidos pela União Europeia e com todas as precauções necessárias para proteger o meio ambiente e a saúde humana.Desafios na Regulamentação dos Drones na Agricultura

Foi discutido recentemente o regulamento que previa o controle rigoroso das condições meteorológicas e do vento para o uso de drones na aplicação de produtos fitofarmacêuticos. A proposta exigia que os operadores informassem as condições climáticas para autorizar os voos, mas isso geraria uma carga administrativa significativa tanto para agricultores quanto para autoridades.

A ideia era criar um sistema mais prático, onde os agricultores aplicassem as regras com fiscalização das autoridades. Embora o regulamento tivesse apoio de vários países, ele foi retirado pela Comissão Europeia, deixando a questão dos drones na agricultura em suspenso. A luta pela alteração da legislação da União Europeia continua.

Estes pontos foram abordados por Paula Carvalho, subdiretora da Direção-Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV) durante o webinar sobre Drones na Agricultura realizado recentemente.

→ Apresentação de Paula Carvalho - Subdiretora da DGAV

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