Estão abertas as candidaturas aos apoios destinados a agricultores e produtores pecuários afetados por eventos climáticos extremos e sanitários, com uma dotação global de 9,9 milhões de euros.

Decorrem até às 17h00 do próximo dia 5 de maio de 2025 as candidaturas ao apoio temporário e excecional em resposta aos prejuízos causados por catástrofes naturais reconhecidas (Medida 23), em resposta à perda de produção provocada pela tempestade Kirk, que gerou ventos anómalos com grande capacidade destrutiva, e pela doença língua azul, ou febre catarral ovina, doença epidémica de etiologia viral de rápida expansão, quando os prejuízos correspondem a quebras da produção, iguais ou superiores a 30 %, confirmada pela CCDR, I. P., da área de localização da exploração, no caso do setor da produção vegetal, e pela DGAV, no caso da produção animal.Em causa está uma medida do Programa de Desenvolvimento Rural, com oito milhões de euros de dotação, que se destina aos produtores afetados com perdas iguais os superiores a 30%.

No âmbito do PDR2020, estão disponíveis 8 milhões de euros para apoiar os produtores com perdas iguais ou superiores a 30%, abrangendo os afetados pela tempestade Kirk e pelo impacto da doença da língua azul. Os produtores podem receber até 42.000 euros por exploração, para as culturas de milho, maçã e castanha. As candidaturas decorrem até 5 de maio.

Foi ainda aberto um apoio de 1,9 milhões de euros para os detentores de ovinos com perdas abaixo dos 30% devido à língua azul, com um apoio de 48 euros por ovino morto entre 5 de setembro de 2024 e 16 de janeiro de 2025. Os pedidos podem ser apresentados até 9 de maio.

Informação de apoio:

  • Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas – N.º 1 / Medida 23 / 2025 – [pdf]
  • Orientação Técnica Especifica – OTE N.º 195 / 2025 – [pdf]
  • Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março  – [pdf]
  • Portaria n.º 161-A/2025/1, de 8 de abril – [pdf]
  • Despacho nº 1219-C/2025, de 27 de janeiro – [pdf]

Medida 23 – Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas
Quebras da produção, iguais ou superiores a 30 %, confirmadas pela CCDR, I. P.


INTERVENÇÕES APOIADAS:

→ Perdas de produção ocorridas em explorações agrícolas afetadas pela tempestade Kirk e a doença Língua Azul, ou Febre Catarral Ovina.


ATIVIDADES ABRANGIDAS PARA APOIO INCLUEM

→ Produção animal: exploração de ovinos;

→ Produção vegetal:

  • Castanha;
  • Maçã;
  • Milho Silagem;
  • Milho Grão.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

→ A dotação orçamental total é 8 milhões de euros.


FORMA E LIMITE DE APOIO

  • Subvenção não reembolsável;

  • Montante máximo do apoio, por beneficiário, não pode exceder 42 000 euros.

CANDIDATURAS

As candidaturas são efetuadas através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão do PEPAC no continente.

Informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pescas
 

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