Em Portugal a área de milho geneticamente modificado totalizou 905,78 hectares em 2024, tendo sido a grande maioria desta área semeada na região Centro, onde foi registada uma área total de 564,90 hectares.
A nível da União Europeia apenas um único organismo geneticamente modificado está autorizado para cultivo: o milho MON810. Atualmente está a ser produzido maioritariamente em Espanha e em Portugal.
O cultivo de variedades geneticamente modificadas em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 160/2005 de 21 de setembro, o qual estabelece as normas administrativas e técnicas que devem ser cumpridas para o cultivo destas variedades e aplica-se até à entrega pelo produtor ao primeiro comprador da produção obtida. Para verificação do cumprimento desta regulamentação são realizados controlos oficiais pelos inspetores das unidades regionais sob a coordenação dos serviços centrais da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
O presente relatório visa proceder à divulgação dos dados referentes ao cultivo de milho geneticamente modificado em Portugal, nomeadamente a informação coligida relativa ao controlo e à monitorização realizada pelos serviços regionais agrícolas. A DGAV procede deste modo à publicação do Relatório de Acompanhamento referente ao ano de 2024, dando cumprimento ao disposto do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro.
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