Alargamento do prazo sem penalizações para entrega do PU2025 anunciado pelo Ministro da Agricultura e Pescas. Medida visa permitir que todos os agricultores possam beneficiar desse instrumento sem alterar o calendário previsto para pagamentos.

O Ministério da Agricultura e Pescas decidiu alargar o prazo limite sem penalizações para submissão de candidaturas ao Pedido Único (PU) 2025 na presente campanha até ao final do dia 15 de junho. É possível a apresentação tardia ao PU até às 17:00 do dia 17 junho, com penalização de 1% por dia útil.

O ajustamento do prazo limite para a submissão de candidaturas na presente campanha prende-se, sobretudo, com candidaturas de maior dimensão e complexidade.

José Manuel Fernandes – Ministro da Agricultura e Pescas

“Todos temos de fazer um esforço nesta reta final de submissão de candidaturas antes do fim do prazo de 15 de junho para não comprometer o calendário previsto para pagamentos. No entanto, face às dificuldades que têm existido, decidimos ajustar o prazo limite. Enalteço e agradeço o trabalho de todos os técnicos envolvidos na recolha e submissão dos processos de candidaturas que têm sido inexcedíveis na resposta aos pedidos dos agricultores. Faço um apelo aos agricultores: mantenham o bom ritmo na apresentação das candidaturas para permitir que todos possam beneficiar deste importante instrumento”, disse o Ministro da Agricultura e Pescas.

O Ministério da Agricultura e Pescas reforça que apesar desta alteração do prazo para submissão de candidaturas sem penalizações até 15 de junho, é necessário o empenho de todos os envolvidos para não prejudicar o calendário de pagamentos e relembra que depois dessa data será possível a submissão de candidaturas, mas com penalização de 1% ao dia até ao dia 17 de junho.

O Pedido Único consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo previsto na regulamentação comunitária e pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Entidades Reconhecidas.

A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

É possível a apresentação tardia do PU até ao dia 17 junho às 17h,  com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.

Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP.

Informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura / IFAP.