Desde da 1 de julho estão em vigor exigências adicionais para a circulação de mais cinco espécies de vegetais no âmbito da legislação aplicada no combate à Xylella fastidiosa:

Os vegetais para plantação, à exceção de sementes, de Lavandula angustifoliaLavandula x intermediaLavandula latifoliaLavandula stoechas e Salvia rosmarinus, produzidos fora de áreas demarcadas, passam a partir de hoje só a poder circular pela primeira vez no território da União se tiverem sido sujeitos a inspeções oficiais anuais e serem alvo de um plano de amostragem capaz de identificar, com um grau de confiança de, pelo menos, 80%, um nível de presença de vegetais infetados de 1%.

Estas novas regras resultam da entrada em aplicação da última alteração do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa.

Para esclarecimentos adicionais contatar os serviços de inspeção fitossanitária da sua região ou difmpv@dgav.pt

Informação disponibilizada pela DGAV – Direção-Geral da Alimentação e Veterinária.


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