“Sustentabilidade é um tema que já vinha sendo trabalhado há muito tempo, mas que agora passou a ser regulado pela União Europeia.”
Foi com esta declaração que Ana Cláudia Coelho, responsável da área de Sustentabilidade e Alterações Climáticas da PwC, abriu a sua comunicação “Os relatórios ESG: Requisitos de divulgação e tendências”, apresentada na recente Reunião Geral da IACA.
A especialista destacou que a pressão por maior transparência e divulgação de práticas sustentáveis, deixou de ser apenas um imperativo ético ou reputacional e passou a ser uma obrigação legal. “As empresas sentiam já esta necessidade por parte de clientes, financiadores e outros stakeholders, mas a Europa veio formalizá-la através de uma estrutura normativa exigente”.
No cerne desta nova regulamentação está a Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), que define a obrigatoriedade de determinadas empresas elaborarem relatórios de sustentabilidade em conformidade com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS). Estes documentos, segundo Ana Cláudia Coelho, representam uma revolução na forma como as empresas comunicam os seus impactos sociais, ambientais e de governação: “Estamos a falar de algo equivalente ao SNC ou às IFRS, mas na área não financeira”.
Além do relato temático, as empresas abrangidas devem também reportar de acordo com o Regulamento da Taxonomia, uma espécie de “fotografia verde” das suas atividades, fundamental para o acesso a financiamento bancário. “O banco hoje precisa saber quanto do seu financiamento pode ser classificado como verde. E é aqui que a taxonomia desempenha um papel crítico”, explica a especialista.
A complexidade do processo e os primeiros obstáculos
O processo de implementação revelou-se desafiante. “Mais de 300 relatórios foram já publicados, mas o que se verifica é que há dificuldades significativas, sobretudo na análise de materialidade e na recolha de dados ao longo da cadeia de valor”, apontou Ana Cláudia Coelho.
Segundo a responsável da PwC, o envolvimento de stakeholders externos, exigido por lei, foi frequentemente substituído por interações internas, e o levantamento de emissões na cadeia de valor, especialmente as chamadas emissões de âmbito 3,
mostrou-se um dos maiores entraves à conformidade. “A cadeia de valor, no vosso setor, inclui a produção de matérias-primas, transporte, logística… tudo isto precisa ser quantificado”.
Digitalização: A aliada estratégica
A tecnologia aparece como um dos maiores aliados das empresas neste novo paradigma. “A sustentabilidade está diretamente relacionada com a digitalização, quer na ótica da eficiência, quer na ótica de facilitar o relato e garantir transparência”, disse Ana Cláudia. A recolha automatizada de dados e a capacidade de monitorizar indicadores de forma sistemática serão, segundo a especialista, fatores críticos de sucesso.
A complexidade da diretiva levou a Comissão Europeia a iniciar um processo de revisão, apelidado de Omnibus, com o objetivo de reduzir o impacto negativo na competitividade empresarial. Entre as alterações já aprovadas está o adiamento do prazo de implementação por dois anos, passando as obrigações de 2025 para 2027.
Mais ambiciosa ainda é a proposta de elevar o limiar de aplicação para empresas com mais de 1000 colaboradores, reduzindo substancialmente o universo de empresas obrigadas a reportar. “O Banco Central Europeu sugeriu um modelo intermédio para empresas entre 500 e 1000 colaboradores, com relato simplificado”, partilhou a responsável.
Para as empresas que fiquem de fora do âmbito obrigatório, a União Europeia propõe normas voluntárias simplificadas, direcionadas a PMEs. “Estas normas têm apenas 11 métricas no módulo básico e 20 no módulo abrangente, e servem como ferramenta útil para responder a exigências da banca ou de grandes clientes”, explicou.
Portugal e o desafio da transposição
Portugal, até à data da intervenção, ainda não tinha formalizado a transposição da diretiva para o ordenamento jurídico nacional. “Já circulou um draft em novembro de 2024, mas o país está entre os que ainda não transpuseram oficialmente a diretiva”, destacou Ana Cláudia Coelho, acrescentando que “não houve adição de requisitos específicos nacionais no draft, mantendo-se alinhado com o espírito europeu” (…).





