É autorizada, para a campanha 2025/2026, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado.

Pelo Despacho n.º 9244/2025, de 5 de agosto, Sua Excelência o Senhor Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, autorizada, na campanha 2025/2026, a prática enológica conhecida como “enriquecimento”.

Na campanha 2025/2026:

• Mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.• A utilização de mosto concentrado e concentrado retificado no enriquecimento não beneficia de qualquer ajuda.

Procedimentos

A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

Declaração de Intenção: até 2 dias antes da data de realização das operações.

Declaração de Enriquecimento: até 5 dias depois da data de realização das operações.

Operadores que já utilizam o SIVV

Apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal (NIF) e do respetivo código de acesso.

Operadores que pretendem aceder ao SIVV pela 1.ª vez

O acesso é efetuado através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.

Comunicação dos transportes de MC/MCR

Os documentos de acompanhamento do MC/MCR provenientes de outros países da União Europeia deverão ser registados no SIVV em: Trânsitos – Documento de Acompanhamento – Receção.

Restrições

Tal como nas campanhas anteriores, as entidades certificadoras estabelecerão as condições de aplicação desta prática enológica para os produtos com DO e IG que certificam.

Informação disponibilizada pelo IVV – Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.