1.1 – Ativos fixos tangíveis, incluindo, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;

1.2 – Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;

1.3 – Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado;

1.4 – Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada na análise.

2 – Despesas não elegíveis:

2.1 – Bens de equipamento em estado de uso;

2.2 – IVA recuperável.

Constitui critério de elegibilidade à medida de apoio do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC respeitar a danos superiores a 30 % do potencial produtivo, confirmados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da área de localização da exploração, através de visita ao local ou por teledeteção.

 


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