Maria João Dias – Instituto da Vinha e do Vinho (IVV)
“Falámos essencialmente da promoção de vinhos em países terceiros. Trata-se de um incentivo comunitário com base anual, aberto de 1 de janeiro a 31 de dezembro, com financiamento de 50% por parte da União Europeia e 50% pelo operador. As candidaturas podem ser feitas através das CVRS, associações ou da ViniPortugal, promovendo vinhos DOP, IGP e vinhos com indicação de casta fora da União Europeia (…).
É fundamental conhecer a legislação comunitária e nacional, ter presente a orientação técnica específica e perceber quais as ações de promoção que podem ser elegíveis, assim como estudar os mercados onde se pretende atuar, analisando perfis de consumo e a aceitação do produto (…)”.
Extrato de uma entrevista concedida à Voz do Campo.
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