Por João Amaral, Advogado: Direito da Vinha e do Vinho

Começo hoje, nas páginas da Voz do Campo, uma colaboração regular com um misto de satisfação e sentido de dever.

João Amaral

Satisfação, porque vou escrever sobre uma área que me move e apaixona. Dever, porque acredito mesmo que o setor vitivinícola português precisa de mais conversa séria, mais informação útil e mais clareza sobre um tema que continua a ficar, demasiadas vezes, “na sombra”: o Direito do Vinho e da Vinha.

Portugal é uma potência histórica do vinho. Temos uma diversidade de castas autóctones única, regiões demarcadas que guardam séculos de conhecimento e um património cultural que não se inventa. Mas, curiosamente, quando chegamos ao enquadramento jurídico que sustenta (ou devia sustentar) este universo, muita gente ainda o sente como um mapa confuso burocrático e castrador: cheio de regras, exceções, siglas e procedimentos que parecem feitos para afastar, em vez de orientar.

E é aqui que esta parceria faz sentido. Partimos de uma convicção simples: informar é proteger, informar é potenciar. Proteger e potenciar o agricultor, o viticultor, a adega cooperativa, o produtor, o empresário, o exportador e o importador. Proteger e potenciar também quem trabalha o enoturismo e, claro, o consumidor. Porque um setor informado toma melhores decisões, negocia com mais segurança, antecipa riscos e defende-se melhor, cá dentro e lá fora. E porque o Direito, quando é bem usado, não é um entrave nem uma “papelada”: pode ser ferramenta, escudo e até alavanca de crescimento.

Um setor com ambição e com necessidades jurídicas à mesma altura

Portugal exporta, ano após ano, mais de 800 milhões de euros em vinho. As nossas DOP e IGP são muito mais do que selos bonitos; são ativos estratégicos, com valor económico real. O enoturismo cresce e puxa pelo interior, pelas marcas, pelos territórios. Tudo isto é motivo de orgulho, mas também exige estrutura, pensamento e estratégia.

E então, vale a pena perguntar sem rodeios: quantos produtores sabem exatamente o que fazer quando um importador falha um contrato de distribuição exclusiva que foi assinado “de boa-fé”, quantos produtores não sabem  o que fazer quando pretender dar o “salto” de mero produtor de uvas para vinificador, mas sem cautelas essenciais? Quantos conhecem os instrumentos jurídicos para defender uma marca, indicação geográfica ou denominação contra a contrafação num mercado internacional? Quantos têm verdadeira noção das implicações fiscais de certas permutas de uva, ou das exigências regulamentares que recaem sobre a rotulagem, tanto na União Europeia como em países terceiros?

Não há respostas simples, mas há, na maioria das vezes, respostas jurídicas estratégicas. E é isso que quero trazer a esta coluna: explicação acessível, rigorosa e, sobretudo, prática. Direito que se usa. Direito que serve. Direito que acrescenta valor.

O que está a “apertar” hoje no setor

Neste artigo inaugural, deixo já algumas das frentes que considero mais urgentes e que poderão ser desenvolvidas nas próximas edições.

Contratos: a base que ainda falha demasiado

No vinho, vive-se de relações de confiança e isso é bonito. O problema é quando a confiança substitui o contrato. Contratos de compra e venda de uva, vinificação por terceiros, distribuição, agência, representação comercial, licenciamento de marcas, enoturismo… são instrumentos-chave para dar estabilidade aos negócios. Ainda assim, continuam a ser, muitas vezes, acordos informais, com redações frágeis, cláusulas incompletas e pouca noção das consequências.

E quando corre mal, corre mesmo mal: litígios, bloqueios, perdas financeiras, desgaste humano e reputacional. Em muitos casos, bastava ter feito o básico com tempo: uma assessoria preventiva, especializada e realista, “parar para pensar”, para evitar custos que depois parecem inevitáveis.

Propriedade intelectual: o “vinho” que não está na garrafa

Uma marca vale. Um rótulo vale. Uma denominação de origem vale. Um nome de quinta, uma identidade construída durante décadas, uma reputação sólida, um design reconhecível, até certas fórmulas e decisões de blend que distinguem um produtor… tudo isso é património e tem proteção jurídica.

Num mercado global, com concorrência agressiva e imitação fácil, a usurpação de denominações, a contrafação e o famoso look-alike não são teorias: acontecem. E quem produz em Portugal não pode ficar à margem, como se isso fosse “coisa dos grandes”. A proteção existe e o desafio é conhecê-la e ativá-la no momento certo.

Regulação europeia: mudanças constantes, impacto diário

A regulação europeia não é um tema abstrato. Afeta o dia-a-dia: a Organização Comum de Mercado vitivinícola, o regime de autorizações de plantação, medidas de promoção financiadas, regras de publicidade e de saúde pública, e as novas obrigações de rotulagem.

E há um exemplo claro que muitos já sentiram na pele: desde dezembro de 2023, entrou em vigor a obrigatoriedade de informação nutricional e lista de ingredientes (nos moldes previstos), o que trouxe desafios operacionais, custos e decisões estratégicas sobre como comunicar ao consumidor sem perder identidade, mas que até, ao invés do inicialmente sentido, pode ser uma mais valia.

Estas matérias pedem acompanhamento constante. O que hoje está “mais ou menos bem” amanhã pode estar fora de conformidade e, no vinho, a margem para erro pode sair cara.

Sucessão familiar: o problema silencioso que destrói património

Talvez o tema mais decisivo, e menos falado, seja este: a transmissão das explorações familiares.

Portugal tem um tecido vitivinícola profundamente marcado pela família. Quintas e adegas passam de geração em geração, muitas vezes sem planeamento sucessório, sem testamento, sem estrutura societária adequada, sem partilhas preparadas. E depois acontece o previsível: fragmentação do património, conflitos entre herdeiros, impossibilidade de investimento, bloqueios longos… e, por vezes, abandono ou venda forçada de explorações que tinham história, nome e alma.

O Direito tem instrumentos para prevenir isto. Mas há uma condição: têm de ser usados antes de a crise rebentar.

Um convite ao diálogo (e à utilidade)

O que deixei aqui é apenas uma amostra. Nas próximas edições, vou aprofundar estes temas com o cuidado que merecem e com a preocupação de escrever para quem trabalha no terreno, decide no escritório, vende no mercado e enfrenta problemas reais, com prazos reais e consequências reais.

O Direito do Vinho não tem nem pode ser uma “especialidade fechada” para académicos ou grandes grupos. Pode, e deve, ser uma ferramenta ao alcance de todos: da adega cooperativa ao viticultor individual, do exportador ao pequeno produtor biológico que quer certificar e entrar em mercados exigentes. Muitas vezes, o que falta não é a lei. É o conhecimento da lei, explicado de forma clara e aplicável e saber que este está ao alcance e existe. Não é complicado, esotérico ou incessível!

E é a esse conhecimento que esta coluna se dedica. Fica, por isso, o convite: acompanhem, questionem, tragam dúvidas e casos do quotidiano. Quando o Direito conversa com o setor, de forma honesta, próxima e prática, todos ganhamos. E o vinho português, esse património vivo que continua a reinventar-se, merece que essa conversa aconteça.

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