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Segurança dos Alimentos na UE: Uma responsabilidade partilhada

O Sistema de Segurança dos Alimentos da União Europeia é amplamente reconhecido como um dos mais robustos do mundo, assente em princípios que visam garantir a proteção total do consumidor. Que caminho percorreu a União até chegar ao modelo atual?

OPINIÃO DE ISABEL CARDOSO COORDENADORA DE ASSUNTOS REGULAMENTARES E CIENTÍFICOS

Na década de 1990, a Europa enfrentou várias crises no domínio da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais - entre elas a encefalopatia espongiforme bovina e as dioxinas. Estes acontecimentos abalaram a confiança dos consumidores no sistema de produção, transformação e distribuição de alimentos, expondo fragilidades significativas no quadro legislativo então vigente.

Livro Branco da Segurança dos Alimentos, para uma reforma profunda da política alimentar.

 Em resposta, a Comissão Europeia publicou, em 2000, o Livro Branco da Segurança dos Alimentos, que estabeleceu o plano para uma reforma profunda da política alimentar. Entre as medi das estruturantes, destacavam-se dois pilares essenciais: a criação de um quadro legislativo único aplicável a toda a cadeia ali mentar e a instituição de uma autoridade europeia dedicada aos alimentos. Assim, em 2002 foi adotada a legislação alimentar da União Europeia (UE) e entrou em funcionamento a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, marcando o início de uma nova era na governação da segurança dos alimentos. No âmbito deste quadro legislativo, os requisitos aplicam--se tanto aos géneros alimentícios como aos alimentos para animais, refletindo a opção da UE por um elevado nível de proteção da saúde, extensível a todos os produtos, independentemente da sua origem.

Para garantir que não chegam ao mercado alimentos inseguros, foram criados mecanismos que permitem identificar rapidamente perigos e agir de forma coordenada em toda a EU

A segurança dos alimentos passou, assim, a ser tratada numa abordagem integrada que considera toda a cadeia alimentar - da produção primária e dos alimentos para animais ao transporte, transformação e distribuição, até ao consumidor final. É o conhecido princípio “do prado ao prato”.

O princípio da precaução, que permite adotar medidas preventivas e proporcionadas de gestão do risco, constitui um dos pilares essenciais do sistema. Nos casos em que existam motivos razoáveis de preocupação e a incerteza científica persista, as autoridades podem evocar o princípio e pode ser exercida precaução. Outro pilar fundamental, é a rastreabilidade, que possibilita identificar a origem dos produtos e atuar rapidamente em caso de incidente. As empresas do setor alimentar e dos alimentos para animais devem ser capazes de identificar o fornecedor imediato e os operadores a quem tenham sido fornecidos os seus produtos, garantindo a rastreabilidade em todas as etapas. Esta abordagem combina a responsabilidade primária do operador com uma supervisão pública eficaz.

A importância deste sistema é reforçada quando se anali sam as perceções dos consumidores.

Segundo o Eurobarómetro Especial 103.3, recentemente publicado, a segurança dos alimentos permanece entre os fatores mais relevantes nas escolhas dos portugueses. No momento da compra, o preço é determinante para 60% dos consumidores, seguindo-se o paladar (51%) e a segurança dos alimentos (46%). Relativamente à confiança nas fontes de informação, os agricultores e produtores primários registam em Portugal um nível de confiança de 92%, acima da média da UE (82%). Também a indústria alimentar beneficia de uma imagem relativamente positiva, merecendo a confiança de 78% dos consumidores — valor substancialmente superior à média europeia (49%). Estes dados mostram que a robustez do sistema europeu é percecionada pelos consumidores, com o setor primário a assumir um papel particularmente relevante.

 

 A segurança dos géneros alimentícios e a defesa dos interesses dos consumidores constituem uma preo cupação transversal a várias partes interessadas Para sustentar essa confiança, a legislação alimentar europeia assenta em princípios de transparência, impondo às autorida des públicas a obrigação de informar sempre que existam fun damentos legítimos para suspeitar que determinado género alimentício possa representar um risco para a saúde. A UE dispõe hoje de um quadro legislativo abrangente, que cobre aspetos com impacto direto ou indireto na segurança dos produtos. Entre estes incluem-se as disposições relativas a materiais e objetos destinados a entrar em contacto com alimentos, os requisitos aplicáveis aos alimentos para ani mais e as regras sobre pesticidas e fertilizantes usados na produção primária.

“Contudo, a segurança dos alimentos não pode ser considerada adquirida”

 Continua a ser essencial respeitar os princípios estruturantes definidos há cerca de 25 anos, com a adoção do Regulamento (CE) nº 178/2002 e, posteriormente, dos Regulamentos (CE) nº 852/2004 e (CE) nº 853/2004, entre outros que reforçaram o sistema europeu. A aplicação consistente das orientações destes diplomas — nomeadamente as Boas Práticas de Higiene (BPH), aplicáveis em qualquer fase da cadeia alimentar — é decisiva para garantir alimentos seguros. As BPH incluem Boas Práticas de Fabrico (por exemplo, dosagem correta dos ingredientes, temperatura adequada de processamento ou verificação da integridade das embalagens), Boas Práticas Agrícolas (como a utilização de água de qualidade adequada para a irrigação), Boas Práticas de Produção e Boas Práticas de Distribuição

“Uma abordagem integrada que envolva todos os intervenientes da cadeia alimentar”

O acontecimento ocorrido em Portugal, em 2023, demonstrou porque a segurança dos alimentos não pode ser tomada como garantida. O episódio da broa de milho contaminada, que resultou em 209 casos de toxinfeção alimentar, revelou indícios de contaminação da farinha de milho com sementes de plantas do género Datura, uma infestante que pode ocorrer nos campos de milho. Esta planta produz compostos químicos tóxicos, nomeadamente atropina. A colheita mecanizada pode arrastar estas sementes para a matéria-prima e, na ausência de controlos eficazes e do cumprimento rigoroso das normas de qualidade, podem ser produzidas farinhas contaminadas — neste caso, com impacto na saúde dos consumidores. A prevenção deste tipo de contaminação exige uma abordagem integrada que envolva todos os intervenientes da cadeia alimentar.

Assim, os operadores das empresas alimentares devem cumprir um conjunto de requisitos essenciais, incluindo:

- compromisso da gestão e dos trabalhadores com a produção e distribuição seguras;

- liderança ativa para promover práticas de segurança dos alimentos;

- formação adequada e supervisão eficaz;

- sensibilização dos colaboradores para os vários tipos de perigos e para a importância da higiene.

A cultura de segurança dos alimentos não é apenas um requisito regulamentar - é um elemento estrutural do sistema europeu que complementa a ciência, a legislação e os controlos oficiais. Incidentes como o da broa de milho recordam-nos que a segurança dos alimentos começa no campo, é reforçada na indústria e ganha significado quando chega, sem ris cos, ao consumidor

 

 

 

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