Após a entrada em vigor da portaria Nº 321/2026/1 de 4 de agosto, a DGAV publicita a lista de marcas de exploração e os números de identificação fiscal (NIF) elegíveis no respetivo portal, sendo concedido um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações.
O Governo aprovou o alargamento do apoio de 48 euros por ovino morto às explorações afetadas pela língua azul que tinham ficado excluídas do regime por não terem conseguido vacinar os rebanhos antes do surto, devido a atrasos no fornecimento das vacinas.
A alteração à Portaria n.º 227/2026/1 torna elegíveis, a título excecional, os agricultores que tenham vacinado os ovinos até 30 de novembro de 2025, desde que tenham cumprido os requisitos técnicos e registado as ações de vacinação no PISA.Net.
Conforme informação divulgada pelo ODIGITAL, na redação atualmente em vigor, a portaria exige que os ovinos tenham sido vacinados contra os serótipos 3 ou 8 antes da ocorrência do foco. Este requisito deixou de fora produtores que, segundo o Governo, não conseguiram vacinar atempadamente devido à indisponibilidade das vacinas.
Apoio mantém-se nos 48 euros por ovino morto
O apoio assume a forma de uma ajuda não reembolsável de 48 euros por ovino morto e registado no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, o SNIRA.
A Portaria n.º 227/2026/1 abrange mortes ocorridas entre 1 de junho de 2025 e 16 de janeiro de 2026, em explorações que tenham comunicado à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária suspeitas de língua azul durante esse período.
O regime dispõe de uma dotação global de 500 mil euros. Caso o valor dos pedidos elegíveis ultrapasse este montante, o apoio individual será reduzido proporcionalmente entre os beneficiários.
O comunicado não refere qualquer reforço da verba disponível. A alteração também ainda não foi publicada em Diário da República, pelo que se desconhece a data da entrada em vigor e da abertura do procedimento.
Depois da publicação, a DGAV deverá divulgar a lista das marcas de exploração e dos números de identificação fiscal elegíveis. Os produtores terão 30 dias para apresentar reclamações.
Lista provisória reúne 699 registos
A DGAV já tinha publicado uma lista provisória ao abrigo da redação original da portaria. A quarta versão, atualizada a 21 de julho, reúne 699 registos de marcas de exploração e respetivos números de identificação fiscal.
O número de registos não corresponde necessariamente ao total de agricultores, uma vez que um detentor pode estar associado a mais do que uma marca de exploração.
A lista provisória da DGAV continua dependente da verificação de condições relacionadas com o registo dos animais, a situação dos beneficiários e a inexistência de acumulação de apoios.
Com o alargamento anunciado, a lista deverá ser atualizada para incluir as explorações que concluíram a vacinação depois do aparecimento do foco, mas até 30 de novembro de 2025.
Organizações apontaram atrasos e ruturas de stock
A decisão surge depois de oito Organizações de Produtores para a Sanidade Animal (de entre as quais se inclui a ACOS integrada na União dos ADS do Alentejo) terem pedido ao ministro da Agricultura e Mar a revisão dos critérios de acesso ao apoio. A ACOS integra o grupo através da União dos Agrupamentos de Defesa Sanitária do Alentejo.
Segundo as organizações, a distribuição das vacinas pelo agrupamento começou apenas a 12 de junho de 2025, devido aos procedimentos necessários para a constituição da estrutura e para a celebração do protocolo com a DGAV.
As entidades apontaram ainda quantidades iniciais insuficientes, ruturas de stock e atrasos na disponibilização da vacina contra o serótipo 8. Os programas sanitários também terão começado com três ou mais meses de atraso devido à demora na autorização dos contratos para as análises laboratoriais.
Perante estes constrangimentos, as organizações defenderam a inclusão dos produtores que só conseguiram vacinar os efetivos depois do aparecimento do foco. A alteração anunciada pelo Governo corresponde a esta reivindicação. A posição das organizações foi divulgada em julho.
As entidades pediram igualmente que fossem abrangidas explorações afetadas por focos em anos consecutivos, mesmo quando já tinham recebido apoio pelo surto anterior. O comunicado governamental não indica qualquer alteração desta regra.
Língua azul mantém circulação no Alentejo
A doença continuava a circular em Portugal em julho de 2026. A informação epidemiológica da DGAV, atualizada a 23 de julho, assinalava focos ou circulação viral em Vidigueira, no distrito de Beja, Arraiolos, no distrito de Évora, Elvas, no distrito de Portalegre, e Barcelos, no distrito de Braga.
Três dos quatro concelhos identificados situam-se no Alentejo. A DGAV ressalva que os dados resultam das notificações recebidas e podem ainda não refletir a totalidade da situação.
O apoio agora alterado termina, contudo, nas mortes registadas até 16 de janeiro de 2026. O anúncio do Governo não prevê compensações para eventuais perdas provocadas pelos focos detetados depois dessa data.
A língua azul é uma doença viral que afeta os ruminantes, transmitida por insetos do género Culicoides. Não é contagiosa entre animais nem transmissível aos seres humanos, segundo a informação técnica da DGAV.