O Governo publicou em Diário da República a portaria (Portaria n.º 325/2026/1, de 4 de agosto) que define o regime de apoios à formação e à prestação de informação integrados no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). A medida prevê o financiamento a fundo perdido até 300 mil euros por plano de ação e visa reforçar as competências e a partilha de conhecimento nos setores agrícola, florestal e agroalimentar.
A nova regulamentação, assinada pelo ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, entra em vigor esta quarta-feira (05-08-2026) e estabelece as regras para a concessão de subvenções não reembolsáveis, com uma taxa de apoio fixada nos 80% das despesas elegíveis.
A portaria divide os beneficiários de acordo com a tipologia da operação (formação ou informação):
Em ambos os casos, exige-se que as entidades estejam legalmente constituídas, detenham a situação tributária e contributiva regularizada, possuam o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e não tenham condenações por crimes envolvendo fundos europeus.
As operações a financiar deverão dar resposta aos desafios atuais do mundo rural e abranger áreas temáticas consideradas cruciais pela autoridade de gestão do PEPAC no Continente. Entre as ações previstas, destacam-se:
Para garantir a boa gestão dos dinheiros públicos, a legislação determina que as entidades apoiadas ficam obrigadas a manter um sistema de contabilidade organizada e a permitir o livre acesso aos locais onde decorrem as ações. É igualmente obrigatória a publicitação do financiamento recebido e a entrega de um relatório final de execução no prazo máximo de 90 dias após a conclusão do plano de ação.
O processo de candidatura será realizado de forma desmaterializada. As entidades interessadas deverão submeter os seus projetos através do preenchimento de um formulário eletrónico.
Consulte a portaria aqui.
Saiba mais em: agricultura.gov.pt e em pepacc.pt.
Informação disponibilizada pela página oficial: Diário da República