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Marrocos prolonga suspensão dos direitos de importação sobre ovinos vivos até final de 2026

A medida está em vigor desde 27 de julho e manter-se-á vigente até 31 de dezembro de 2026. Aplica-se às importações provenientes de todos os países.

O Governo de Marrocos decidiu suspender, até 31 de dezembro de 2026, os direitos de importação aplicáveis aos ovinos vivos, bem como às carnes de bovino, ovino, caprino e camelo. A medida entrou em vigor a 27 de julho e visa reforçar o abastecimento do mercado interno e contribuir para a estabilização dos preços da carne. Em contrapartida, as miudezas destas espécies continuam sujeitas a uma taxa de importação de 30%.

Esta decisão surge na sequência da necessidade de assegurar o fornecimento de carne no mercado marroquino, num contexto de redução do efetivo pecuário e de pressão sobre os preços.

O mercado apresenta características particularmente atrativas para a indústria ovina. Com uma população de quase 37 milhões de habitantes, Marrocos tem um consumo de carne ovina anual de cerca de 4 quilos per capita, aproximadamente o dobro da média mundial.

Para o setor ovino em Portugal, esta medida poderá representar uma oportunidade para reforçar as exportações de ovinos vivos de Portugal para Marrocos, desde que estejam reunidas as condições comerciais e sanitárias exigidas.

Fonte: Governo de Marrocos

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