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Pecuária não é indústria, defende Comissão da Agricultura

Diretiva das Emissões Industriais: Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu traça uma linha clara — explorações pecuárias não são instalações industriais

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu (AGRI) aprovou, por larga maioria, o seu parecer sobre a proposta da Comissão Europeia para rever a Diretiva das Emissões Industriais (DEI/IED).

A Comissão AGRI reiterou assim uma das principais conclusões assumidas pelo Parlamento Europeu em 2023: o enquadramento das atividades pecuárias abrangidas pela Diretiva não é adequado a um instrumento concebido para grandes poluidores industriais.

A aprovação do relatório da eurodeputada Christine Singer (Alemanha, Renew Europe) apoia a simplificação das regras da Diretiva aplicáveis à produção pecuária, uma posição que o Copa e a Cogeca têm vindo a defender há vários anos, alertando para os problemas e dificuldades práticas que a revisão proposta pela Comissão Europeia poderia causar no terreno.

O parecer agora aprovado pela Comissão AGRI defende o regresso aos limiares originalmente previstos na Diretiva, nomeadamente:

  • mais de 40.000 lugares para aves de capoeira;
  • mais de 2.000 lugares para suínos;
  • mais de 750 porcas reprodutoras.

A proposta prevê igualmente procedimentos de registo mais simples, maior recurso a processos digitais, eliminação da duplicação de informação já fornecida no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) ou de outra legislação, bem como métodos de monitorização adaptados às especificidades biológicas e económicas da produção pecuária.

A Comissão aprovou ainda um compromisso destinado a simplificar a regra de agregação. Embora, segundo o Copa e a Cogeca, esta matéria possa ainda ser simplificada, a alteração é considerada um avanço significativo.

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (ENVI) deverá agora ter em consideração a mensagem transmitida pelos eurodeputados responsáveis pela área agrícola: a pecuária não deve ser tratada, por princípio, como uma atividade industrial, e qualquer processo de simplificação deverá salvaguardar a viabilidade, competitividade e diversidade das explorações agrícolas europeias.

Recorde-se que, caso a revisão da Diretiva permaneça inalterada no final do processo legislativo, poderá impor encargos administrativos, financeiros e de investimento desproporcionados às explorações familiares e a outros operadores agrícolas de pequena e média dimensão.

Segundo o setor, estas exigências poderão ainda acelerar a concentração do mercado, fragilizar a capacidade produtiva da União Europeia e aumentar a dependência de produtos importados, sem que daí resultem benefícios ambientais proporcionais.

Em termos práticos, existe assim o risco de a revisão da Diretiva produzir um efeito contrário ao inicialmente pretendido.

Informação disponibilizada pelo Comité das Organizações Profissionais Agrícolas (COPA) e Comité Geral para a Cooperação Agrícola na União Europeia (COGECA)

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