Pedro SantosDiretor-Geral da CONSULAI

❝ O PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum), em Portugal, contém as intervenções financiadas pela Política Agrícola Comum (PAC), sob a forma de diferentes instrumentos, nomeadamente: pagamentos diretos, medidas setoriais (frutos e hortícolas, vinha e apicultura) e apoios do desenvolvimento rural. O PEPAC abrange o período 2023 a 2027, e entra em vigor a partir do próximo dia 1 de janeiro.

Tendo por base a versão do PEPAC nacional aprovada a 31 de agosto de 2022, pela Comissão Europeia, a CONSULAI disponibilizou um conjunto de resumos das principais medidas em www.pepac.info e tem realizado um conjunto de simulações dos impactos desta reforma da PAC num conjunto muito vasto de explorações agrícolas. E o impacto varia muito de caso para caso.

No PEPAC, os agricultores serão “convidados” a adotar, em cada ano e aquando da candidatura aos pagamentos diretos (PU), o seu conjunto de medidas a que podem aceder, sobretudo no que se refere aos chamados Ecoregimes (que, dito de uma forma simplista, são as medidas que substituem o atual “greening”). Continuarão a existir medidas agroambientais, apelidadas agora de “Compromissos Ambiente e Clima”, mas as atuais agroambientais “Agricultura Biológica” e “Produção Integrada” passam a ser Eco-regimes.

Figura 1 – Apoios disponíveis aos olivicultores no PEPAC

Mas afinal, a que apoios um produtor de olival pode aceder no PEPAC?

De uma forma gráfica, os apoios ao olival (excluindo o apoio ao olival tradicional) estão resumidos na Figura 1.

Todos os agricultores que se candidatem ao PU, e que não sejam beneficiários do apoio à Pequena Agricultura, terão direito ao Apoio ao Rendimento Base, que é concedido sob a forma de direitos ao pagamento ativados com hectares elegíveis, cujo valor dos mesmos vai sendo gradualmente aproximado do valor médio unitário nacional, através da aplicação da convergência interna anual, até ao ano 2026 onde se alcançará um montante uniforme por hectare (de 80,7 euros/ha, previsivelmente). Ou seja, o atual regime de direitos ao pagamento acaba no final de 2025, passando a ser calculado o valor por hectare em cada ano.

O pagamento redistributivo, que atualmente valoriza os primeiros 5 ha de todas as explorações candidatas aos pagamentos diretos, será atribuído aos primeiros 20 ha das explorações com área até 100 ha. 

Os Eco-regimes aplicáveis aos produtores de olival são: a Agricultura Biológica (quer para a Conversão para MPB, quer a manutenção em MPB), a Produção Integrada, a Promoção da Fertilização Orgânica (não sendo possível aos produtores que adiram à Agricultura Biológica) e as Práticas Promotoras da Biodiversidade. Pelo facto de ser a medida que suscita maiores dúvidas, deixo apenas aqui uma pequena nota sobre este último Eco-regime; esta medida tem como objetivo a promoção de áreas, ou elementos com interesse ecológico e ambiental, que proporcionem e potenciem os serviços de ecossistema e a melhoria da biodiversidade, e que têm de representar uma superfície (calculada com base na tipologia de elementos existentes) superior a 4% da área de olival. Se esse limite for cumprido, será atribuído um valor de 10 euros euros/ha, para a área total do olival.

Figura 2 – Exemplos de impactos, com base na diferença de área dos olivais

Em termos de impactos, e para além da área da exploração (sobretudo devido ao acesso ao pagamento redistributivo e à degressividade dos apoios de acordo com escalões de área em alguns dos Eco-regimes e das Agroambientais), o fator decisivo é o valor unitário atual dos direitos de RPB (…).

Leia o artigo completo na edição de novembro de 2022 da Revista Voz do Campo.