Considerando as notícias divulgadas sobre eventuais alterações ao Código dos Imposto Especiais de Consumo, nomeadamente no que diz respeito ao gasóleo colorido e marcado, o Ministério da Agricultura e da Alimentação esclarece que a «Proposta de Lei 35/XV/1», aprovada na generalidade na Assembleia da República, mantém, exatamente com os mesmos procedimentos, a tributação «com taxa reduzida o gasóleo colorido e marcado com os aditivos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia», já consagrada no Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Assim, é falsa a informação de que o gasóleo colorido e marcado, vulgarmente conhecido por gasóleo verde ou por gasóleo agrícola, deixa de constar da lista da taxa intermédia do IVA (13%), passando a estar sujeita à taxa normal, de 23%, e de que é eliminada a taxa reduzida de ISP do gasóleo colorido e marcado. Na realidade, Portugal é mesmo o único país da União Europeia com uma taxa reduzida no IVA para o gasóleo agrícola, que foi mantida e que corresponde a uma demonstração inequívoca do empenho e compromisso do Governo na execução de todas as medidas que mitiguem o efeito das crises que têm afetado o setor agrícola nacional.

Na referida proposta de lei, é revogada a taxa reduzida de ISP e IVA para o petróleo colorido e marcado, que tem uma fraca expressão em termos de consumo e despesa fiscal, sendo residual em termos de utilização, em linha com os desígnios da fiscalidade ambiental e simplificação do sistema fiscal.

Informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação.