O Decreto-Lei que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) de Portugal, assim como a sua gestão financeira, foi hoje publicado em Diário da República, marcando o início da implementação efetiva da Política Agrícola Comum em Portugal, um grande projeto europeu de solidariedade entre todos os Estados-Membros, que conta já com 60 anos de existência.

A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).

O PEPAC estabelece três objetivos gerais que compreendem a garantia do abastecimento alimentar, onde a agricultura desempenha o principal papel, a contribuição para a prossecução dos objetivos ambientais e climáticos da União Europeia, com particular relevo para o Pacto Ecológico Europeu, e ainda o desenvolvimento socioeconómico dos territórios rurais.

No que respeita às regras gerais, designadamente no que se refere ao ciclo de vida das operações, importa destacar que estas seguem os princípios da confiança, simplificação e desmaterialização de procedimentos entre os órgãos de gestão e os beneficiários.

→ Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal.


Informação disponibilizada pela Rede Rural Nacional.