A invasão por espécies exóticas é uma das maiores ameaças ambientais à escala global. Conheça melhor o problema das espécies exóticas e descubra como pode ajudar a minimizá-lo:

1. O que é uma espécie exótica?

O termo popular exótico é muitas vezes associado ao invulgar ou extravagante. No entanto, num contexto ecológico, uma espécie diz-se exótica, alóctone ou não-nativa quando é transportada para um local onde não chegaria pelos seus próprios meios.

2. Quando é que uma espécie deixa de ser considerada exótica?

Uma espécie exótica não deixa de o ser, mesmo que a sua introdução seja milenar. É o caso da presença do castanheiro em Portugal, ou do faisão na Europa.

3. As espécies exóticas aumentam a biodiversidade?

Não. A biodiversidade não é apenas um somatório de espécies. Engloba também a sua diversidade genética e as funções que as espécies desempenham. A importância dessas funções para o equilíbrio do meio ambiente será superior se forem desempenhadas por espécies que evoluíram naturalmente no local durante (muitas) gerações.

4. Como é que uma espécie exótica surge na natureza?

Por introdução voluntária:
• Abandono de animais domésticos.
• Libertações com finalidade cinegética ou piscatória.
• Libertações/plantações de espécies ornamentais em jardins.
• Algumas culturas agrícolas ou florestais.

Ou involuntária:
• Fuga de um animal de cativeiro.
• Dispersão de sementes provenientes de um local confinado.
• Viajar à boleia num transporte até um novo país ou continente.

5. O que é uma espécie exótica invasora?

Uma espécie exótica diz-se invasora quando a sua introdução causa impacto negativo na natureza ou nas atividades humanas. A invasão é uma fase avançada de um longo processo que apenas algumas espécies exóticas atingem após se reproduzirem na natureza sem auxílio humano.

6. O que faz uma espécie exótica ser invasora?

São vários fatores combinados. Por exemplo, uma espécie exótica pode tornar-se invasora se tiver uma alimentação variada, se o local da introdução tiver condições semelhantes às do local de origem e se a introdução envolver um grande número de indivíduos.

7. Existe algum enquadramento legal para as espécies invasoras?

O Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho lista mais de 300 espécies animais e vegetais invasoras em Portugal e proíbe a sua detenção, cultivo, criação, comércio e introdução na natureza. Alguns exemplos dessas espécies são a vespa-asiática, o peixe-gato, o ganso do Egito, as acácias, a erva das Pampas e o jacinto-de-água.

8. Que problemas causam essas espécies?

Podem causar impactos ambientais:
• Consumo de espécies nativas.
• Consumo de alimentos ou ocupação de espaço habitualmente utilizado pelas espécies nativas, isto é, competição com espécies nativas.
• Transmissão de doenças às espécies nativas.
• Hibridação com espécies nativas.
• Degradação das condições do solo ou da água.

Ou impactos socioeconómicos:
• Prejuízos na produção agrícola ou florestal.
• Danos nas infraestruturas.
• Transmissão de doenças a animais de produção e domésticos.
• Transmissão de doenças a humanos.

9. Como podem ser evitados esses problemas?

A melhor forma é agir preventivamente através da sensibilização do público, evitando a comercialização das invasoras e a introdução na natureza de todas as exóticas. Uma vez introduzida uma espécie exótica, é importante ponderar prontamente a necessidade do seu controlo antes que surjam os primeiros impactos.

10. O que posso eu fazer para ajudar?

A observação de espécies invasoras em ambiente natural deve ser comunicada ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Para além disso, em Portugal existem vários projetos de inventariação de espécies exóticas. No projeto IBISurvey, coordenado por investigadores do MED, todos os cidadãos estão convidados a participar com observações de aves exóticas (sejam elas invasoras ou não). Observações de aves exóticas a alimentar-se ou a interagir com espécies nativas são particularmente importantes como indicadoras de impactos. Para conhecer as espécies e participar basta aceder a: https://ibisurvey.uevora.pt/pt

Autoria: Pedro F. Pereira

  • Investigador MED | LabOr – Laboratório de Ornitologia da Universidade de Évora