A Peste Suína Africana teve um novo agravamento com o aparecimento de focos em javalis e suínos no sul de Itália na região da Calabria. Em cinco meses foram reportados na Europa 4036 focos em javalis e 156 focos em suínos.

Os Serviços Veterinários de Itália notificaram nos dias 11 e 12 de maio, através do ADIS, 4 focos de PSA em javalis encontrados mortos nos municípios de Reggio Di Calabria na região da Calabria e um foco de PSA numa exploração de suínos, na qual foram confirmados positivos 2 suínos num efetivo de 69 animais, no município de Africo, também na região da Calabria.

Neste Estado-membro continuam a ser notificados focos em javalis nas outras duas zonas infetadas, Ligúria e Piemonte, no Norte de Itália, e Lazio no município de Roma. No total foram notificados 482 focos de PSA em javalis.

O agravamento da situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa e no mundo levou a DGAV a emitir a nota nº2/2023/PSA para que se reforcem as medidas preventivas de forma a evitar a entrada do vírus em território nacional, e também para relembrar que é obrigatória a notificação de qualquer suspeita ou ocorrência de PSA em suínos e javalis.

Desde 1 de janeiro 2023 até ao dia 16 de maio foram reportados 4036 focos de PSA em javalis e 156 focos de PSA em suínos na Europa.

A DGAV solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários a quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis, para que sejam reforçadas as medidas preventivas que se seguem:

1 – A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e entrepostos;

2 – A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;

3 – A adequada aplicação das boas práticas no ato da caça;

4 – A correta aplicação das medidas de biossegurança ao viajar para fora do país para caçar e com os troféus de caça oriundos de outros países;

5 – A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-Lei n.º 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa, ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro);

6 – Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos animais selvagens;

7 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro.

Qualquer ocorrência ou suspeita de PSA (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 267/2003 de 25 de outubro) obriga a notificar os serviços regionais e locais da DGAV (contactos: https://www.dgav.pt/contatos ). 

Em caso de detetar javalis mortos em espaços naturais reportar a ocorrência na aplicação ANIMAS – Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens acessível em https://animas.icnf.pt.

Fonte: DGAV, 18/05/2023