A Provedora de Justiça remeteu ao Tribunal Constitucional um requerimento para a declaração de inconstitucionalidade da Lei 28/2024, em particular, do artigo 1º desta lei, em que se restaura a Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, e ainda do seu artigo 2º, que aprova os Estatutos da Casa do Douro, decorrendo daí, no parecer da Sra. Provedora, a inconstitucionalidade das demais disposições da referida Lei.

O requerimento da Sra. Provedora funda-se na alegada violação do princípio de excepcionalidade na criação de associações públicas, violação que, a verificar-se, restringiria ilicitamente a liberdade de associação, consagrada no artigo 46º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

O cerne desta alegada violação, e de toda a letra do requerimento, é o entendimento de que as atribuições da Casa do Douro, definidas na Lei 28/2024, não se baseiam num “interesse público” que justifique a instituição da Casa do Douro enquanto associação pública, apesar de reconhecer o caráter público de várias dessas atribuições.

Ou seja, toda a base deste requerimento é um entendimento da Sra. Provedora de Justiça cujos fundamentos são eminentemente subjectivos, jurídica e politicamente.

A Provedora de Justiça chega a invocar que as novas atribuições dadas à Casa do Douro pela Lei 28/2024 em relação à Lei 73/2019, que tinha sido declarada inconstitucional, seriam apenas uma forma de o legislador contornar essa inconstitucionalidade prévia. Com este argumento, é a Provedora de Justiça que parece querer apenas contornar o legislador, ou seja, a vontade expressa da Assembleia da República.

É de lembrar que, segundo os Estatutos da Casa do Douro, são automaticamente reconhecidos como associados os viticultores inscritos no Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), e é neste Instituto que todos os viticultores têm de estar obrigatoriamente inscritos, obrigatoriedade que ninguém contesta. E, aliás, ninguém contestou, quando, no passado, a Casa do Douro foi associação pública.

O interesse público da restauração da Casa do Douro enquanto associação pública, de funcionamento democrático, e com amplas atribuições, funda-se na necessidade histórica de organizar a produção e regular o comércio da Região Demarcada do Douro (RDD), corrigindo o desequilíbrio de poder entre as grandes casas comercializadoras e exportadoras e a produção, em particular, dos pequenos e médios produtores da RDD. Continuam a ser estes um pilar fundamental do valor económico, social, cultural e patrimonial da RDD.

Necessidade que se mantém e reforça na actualidade, como a degradação da situação na região nos últimos anos, coincidindo com a inoperância e irrelevância de uma Casa do Douro privatizada, demonstra.

Os que se agarram cinicamente à suposta restrição da liberdade de associação, indo ao ponto de invocar um recuo ao Estado Novo, quando a Casa do Douro democratizada é uma conquista do pós25 de Abril, prestam um mau serviço aos vitivinicultores durienses e a toda a região. A liberdade que defendem é, afinal, a liberdade de as grandes casas produtoras e exportadoras do Douro de continuarem a esmagar os pequenos e médios produtores, acumulando lucros, terras e poder, enquanto toda a situação na região se degrada. Na verdade, é o carácter democrático da Casa do Douro que não suportam, porque não está sob o seu exclusivo controlo.

Quando novas ameaças pairam sobre a produção e a comercialização de vinhos portugueses, sempre com grande incidência no Douro, reforça-se a importância dos produtores durienses, em especial, dos pequenos e médios, de lutarem por uma Casa do Douro democrática e actuante.

Luta para o que podem sempre contar, como têm contado, com a CNA, a AVADOURIENSE e as suas outras filiadas na região.

A Direcção da CNA

Coimbra, 21 de Março de 2025

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