Armazém Industrial, Edifício e Equipamentos para Produção de Azeite

O Leilão da insolvente Cooperativa Agrícola de Vidigueira CRL (182/20.5T8CBA), organizado pelo estabelecimento de leilões LEILOSOC® Worldwide, está projetado para decorrer a partir do mês de setembro, em dia e local a definir.

O passivo imobiliário da Cooperativa é composto por um armazém industrial e um edifício, ambos situados no concelho de Vidigueira. Estes imóveis ainda se encontram em fase de avaliação.

Por sua vez, os bens móveis em venda correspondem a máquinas e equipamentos para a produção de azeite (em que se incluem linhas de engarrafamento, receção de azeitona e extração contínua), veículos ligeiros de mercadorias e propriedade industrial (marcas nacionais Clube Galega, Conde da Vidigueira, Azeite Vidigueira, Vinagre Vidigueira, Azeitona Vidigueira, Pasta de Azeitona Vidigueira, entre outras). Estes ativos estão avaliados, globalmente, em 288.085,00 €.

Sobre a Cooperativa Agrícola de Vidigueira

Fundada em 1957, a Cooperativa Agrícola de Vidigueira (CAV), sediada no município de Vidigueira, tinha como foco a produção de azeite. Na campanha de 2019/2020, a CAV recebeu mais de 6 milhões de quilos de azeitona, o que correspondeu a uma produção de 900 mil quilos de azeite.

Em 2020, antes de se apresentar à insolvência, a Cooperativa tinha uma capacidade instalada de produção diária de cerca de 350 mil quilos de azeitona, com uma capacidade de armazenamento de aproximadamente um milhão de litros de azeite.


INFORMAÇÃO ADICIONAL RELACIONADA:

No seguimento da notícia publicada acima, a LEILOSOC® remete o seguinte comunicado com alguns esclarecimentos relativamente às afirmações da Cooperativa Agrícola de Vidigueira.

Comunicado LEILOSOC® Worldwide relacionado com o Comunicado emitido pela Cooperativa Agrícola de Vidigueira, a 26/07/2024

Na sequência do Comunicado emitido pela Cooperativa Agrícola de Vidigueira (CAV), publicado através do Facebook da CAV a 26/07/2024, e das notícias decorrentes sobre o tema, a LEILOSOC® Worldwide vem esclarecer os seguintes pontos:

1 – O texto publicado coloca em causa a “legitimidade da empresa Leilosoc para levar a leilão o património da Cooperativa”, o que não corresponde à verdade.

2 – Estes são os factos:
A) A LEILOSOC® é um estabelecimento de leilão com mais de 20 anos que se encontra licenciado pela Direção-Geral das Atividades Económicas para o exercício da atividade leiloeira, em consonância com o Decreto-Lei n.º 155/2015 de 10 de agosto.
B) A LEILOSOC® foi nomeada pelo Senhor Administrador da Insolvência para a liquidação dos ativos no âmbito do processo de insolvência da Cooperativa Agrícola de Vidigueira CRL (182/20.5T8CBA) – que pode, aliás, ser publicamente consultado na plataforma Citius.
C) A LEILOSOC® obteve autorização do Senhor Administrador da Insolvência para a divulgação da venda dos ativos do processo, em data a divulgar como “brevemente”.
D) A divulgação da venda com data a definir (“brevemente”), prende-se com o facto de o processo ainda estar em tramitação, ou seja, em estádio de preparação – a título de exemplo, os imóveis encontram-se em fase de avaliação, informação que foi abertamente transmitida pela LEILOSOC®.
E) Assim, a LEILOSOC® procedeu à divulgação do processo e respetivos ativos, em “brevemente”, através de:
i. Publicidade publicada a 13/07/2024, nos Órgãos de Comunicação Social Jornal de Notícias e jornal Público;

ii. Newsletter enviada a 19/07/2024, para a Base de Dados da LEILOSOC®;
F) No seguimento destas duas ações de divulgação, foram obtidos diversos contactos de investidores interessados nos ativos em venda, o que despoletou interesse de entidades locais, regionais, nacionais e especializadas do setor olivícola.
G) Nestes termos, foi enviada uma nota de imprensa a Órgãos de Comunicação Social locais, regionais, nacionais e de especialidade do setor olivícola, por forma a esclarecer as dúvidas do mercado e potenciar o alcance dos ativos junto de investidores.
3 – Importa referir que a LEILOSOC® trabalha de forma idónea, com o propósito de promover os ativos em venda, para que possam alcançar o melhor valor de mercado e que constitua uma vantagem para o vendedor, neste caso em concreto, a Massa Insolvente.
4 – Ademais, a afirmação de que “a liquidação seria realizada (…) de molde a não onerar a massa insolvente com comissões a leiloeiras” é falsa, uma vez que a LEILOSOC® trabalha com base em success fee. Ou seja, o vendedor não tem quaisquer custos com a venda em estabelecimento de leilão, visto que a comissão é suportada única e exclusivamente pelo comprador.
5 – O teor do ponto supracitado foi comunicado ao Senhor Administrador da Insolvência aquando do envio ao mesmo de um Plano de Ação com apresentação dos serviços e honorários da LEILOSOC® para a liquidação dos ativos da Cooperativa Agrícola de Vidigueira CRL, no âmbito do processo de insolvência (182/20.5T8CBA).
6 – Face ao exposto, a LEILOSOC® Worldwide envia o presente comunicado às redações dos Órgãos de Comunicação Social locais, regionais, nacionais e de especialidade do setor olivícola.

Porto, 29/07/2024
A LEILOSOC® Worldwide