Foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/M, de 3 de janeiro, que estabelece benefícios adicionais aos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar da Região Autónoma da Madeira, tais como, uma definição mais abrangente de «Agregado Familiar», da mão de obra estimada, seja esta de origem familiar ou assalariada, entre outros.

Para mais informações aceda aqui à Legislação

 

 

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