Foi prorrogado o prazo de apresentação de candidaturas ao Programa Nacional para Apoio ao Setor da Fruta e dos Produtos Hortícolas (domínio B.1), Abordagem Setorial Integrada (eixo B), do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Assim, os Programas Operacionais que terão o início de execução em 2024 podem ser apresentados até 13 de outubro de 2023.

A medida justifica-se pelos “constrangimentos sentidos pelas organizações de produtores na preparação e obtenção de toda a informação necessária para a correta instrução das candidaturas dos Programas Operacionais, resultantes das necessárias adaptações à nova regulamentação e, ainda, pelo facto de se tratar do primeiro ano de aplicação”.

Portaria n.º 291/2023, de 28-08-2023, procede à segunda alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 – Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B – Abordagem setorial integrada», do PEPAC Portugal.