O prazo de Candidaturas ao Pedido Único (PU) 2024 foi prorrogado, podendo submeter a sua candidatura até às 18 horas do dia 25 de junho de 2024com penalização de 1% por cada dia útil.

apresentação do PU 2024 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Alerta-se que, para recebimento da compensação dos cortes projetados para os Ecorregimes através da Medida Temporária de Compensação, estabelecida na Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, deve efetuar obrigatoriamente candidatura através da opção «Apoio Complementar dos Regimes Ecológicos» no formulário do PU 2024.

Para mais informações consulte a página do Pedido Único 2024 disponível no Portal do IFAP.

O ajustamento do prazo limite para a submissão de candidaturas na presente campanha prende-se, sobretudo, com candidaturas de maior dimensão e complexidade.

“Reconhecemos o esforço feito, pelos técnicos e agricultores, nesta reta final de submissão de candidaturas para cumprir o prazo. No entanto, face às dificuldades que têm existido no “carregamento” de algumas candidaturas mais complexas, decidimos ajustar o prazo limite.”, disse o Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

O Ministério da Agricultura e Pescas faz um apelo aos agricultores para que mantenham o bom ritmo no processo de submissão de candidaturas para permitir que todos possam beneficiar deste importante instrumento e não comprometer o calendário previsto para pagamentos.