A Comissão publica hoje documentos de orientaçãoadicionais e um quadro de cooperação internacionalmais sólido para apoiar as partes interessadas a nível mundial, os Estados-Membros e os países terceiros nos seus preparativos para a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE. Tendo em conta as reações recebidas dos parceiros internacionais sobre o seu estado de preparação, a Comissão propõe igualmente conceder às partes interessadas mais tempo para se prepararem. Se for aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, tornará a lei aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas. Uma vez que todos os instrumentos de execução estão tecnicamente prontos, os 12 meses adicionais podem servir de período de introdução gradual para assegurar uma execução adequada e eficaz.

As orientações hoje apresentadas proporcionarão maior clareza às empresas e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a aplicação das regras, complementando o apoio contínuo da Comissão às partes interessadas desde a adoção da lei. Ao mesmo tempo, a Comissão reconhece que, três meses antes da data de execução prevista, vários parceiros mundiais manifestaram repetidamente preocupações quanto ao seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque. Além disso, o estado dos preparativos entre as partes interessadas na Europa também é desigual. Enquanto muitos esperam estar prontos a tempo, graças a preparativos intensivos, outros expressaram preocupações.

Tendo em conta o caráter inovador do RDUE, o calendário rápido e a variedade de partes interessadas internacionais envolvidas, a Comissão considera que um período adicional de 12 meses para introduzir gradualmente o sistema é uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início. Com esta medida, a Comissão pretende proporcionar segurança quanto ao caminho a seguir e assegurar o êxito da EUDR, que é fundamental para dar resposta ao contributo da UE para a questão premente da desflorestação a nível mundial. A proposta de prorrogação não põe de modo algum em causa os objetivos ou o conteúdo da legislação, tal como acordado pelos colegisladores da UE.

Orientações adicionais para uma aplicação eficaz e pragmática

Os documentos de orientação hoje apresentados honram o compromisso da Comissão de fornecer uma referência aos recentes esforços de colaboração, envolvendo as partes interessadas e as autoridades competentes, a fim de ajudar a assegurar uma interpretação uniforme da legislação.

Os principais domínios abrangidos incluem pormenores sobre as funcionalidades do Sistema de Informação, atualizações sobre sanções e esclarecimentos sobre definições críticas como «degradação florestal», «operador» no âmbito da legislação e «colocação no mercado». Existem também orientações adicionais sobre as obrigações de rastreabilidade.

As orientações estão divididas em 11 capítulos que abrangem uma vasta gama de questões, como os requisitos de legalidade, o prazo de aplicação, a utilização agrícola e os esclarecimentos sobre a definição do produto. Todos estes são apoiados por cenários tangíveis. Além disso, a mais recente FAQ, também publicada hoje, apresenta mais de 40 novas respostas adicionais para responder a questões levantadas por um leque diversificado de partes interessadas de todo o mundo.

As micro e pequenas empresas beneficiam de um regime mais leve, que também é pormenorizado numa nova página Web específica.

As informações destinadas ao público em geral no sítio Web da Comissão foram igualmente atualizadas e reorganizadas para facilitar a compreensão por todos.

Avaliação comparativa transparente dos países e reforço da cooperação com os parceiros internacionais

A Comissão publica hoje os princípios da metodologia que aplicará ao exercício de avaliação comparativa do RDUE, que serve para classificar os países como de baixo, padrão ou alto risco, com o objetivo de facilitar os processos de dever de diligência dos operadores e permitir que as autoridades competentes controlem e façam cumprir eficazmente o cumprimento.

De acordo com a metodologia aplicada, a grande maioria dos países a nível mundial será classificada como de «baixo risco». Tal proporcionará a oportunidade de concentrar os esforços coletivos nos domínios em que os desafios da desflorestação são mais prementes.

Para ajudar a assegurar uma aplicação harmoniosa em todo o mundo, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa apresentam um quadro estratégico para a cooperação internacional no âmbito do Regulamento Desflorestação da UE. Identifica cinco domínios de ação prioritários, como o apoio aos pequenos agricultores, oito princípios fundamentais, como uma abordagem centrada nos direitos humanos, e vários instrumentos de execução, incluindo o diálogo e o financiamento. Este quadro abrangente terá por objetivo promover uma transição justa e inclusiva para cadeias de abastecimento agrícola não associadas à desflorestação, sem deixar ninguém para trás. Embora a UE intensifique ainda mais o diálogo e o apoio, o êxito da parceria dependerá também do empenho dos parceiros da UE em cumprir os objetivos mundiais de travar a desflorestação.

Conclusão do sistema informático específico

O sistema de informação em que as empresas registarão as suas declarações de diligência devida está pronto para começar a aceitar registos no início de novembro e para pleno funcionamento em dezembro. Os operadores e comerciantes poderão registar e apresentar declarações de diligência devida mesmo antes da entrada em vigor da lei.

Desde os ensaios-piloto do sistema com 100 empresas realizados em janeiro, a Comissão adotou várias medidas adicionais, nomeadamente:

  • Criação de um ponto de contacto único para o apoio informático às partes interessadas
  • Desenvolvimento de uma interface que permita ligações máquina-máquina ao sistema, sem necessidade de introdução manual de dados; mais de 250 partes interessadas privadas estão a desenvolver esta funcionalidade do seu lado
  • Apoio para testar os ficheiros de geolocalização das partes interessadas e dar feedback
  • Vídeos e instruções de utilização multilingues detalhadas sobre o sistema
  • Formação para as partes interessadas: a primeira sessão teve lugar em Bruxelas, em 25 de setembro, e a formação em linha terá lugar a partir da segunda quinzena de outubro.

Próximas etapas

Com as ações hoje anunciadas, a Comissão considera que estarão reunidas as condições necessárias para uma aplicação harmoniosa:

  • Os documentos de orientação adicionais hoje apresentados completarão a riqueza do apoio disponível para os produtores, as organizações comerciais e os países parceiros nos seus preparativos para aplicar o regulamento, enquanto a Comissão continua empenhada em prosseguir o diálogo e a participação, conforme necessário.
  • As empresas e outras partes interessadas são convidadas a completar as suas ligações, testes e formação para a utilização do sistema informático.
  • A Comissão está a intensificar os diálogos com a maioria dos países em causa, que contribuirão para a rápida finalização do sistema de avaliação comparativa por país através de uma proposta de ato de execução até 30 de junho de 2025.
  • A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a adotarem a proposta de prorrogação do período de execução até ao final do ano.

Antecedentes

O Regulamento Desflorestação da UE visa assegurar que um conjunto de bens essenciais colocados no mercado da UE deixe de contribuir para a desflorestação e a degradação florestal na UE e no resto do mundo. A desflorestação e a degradação florestal são importantes motores das alterações climáticas e da perda de biodiversidade — os dois principais desafios ambientais do nosso tempo. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta — uma área maior do que a União Europeia — foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020. Com base nas taxas de desflorestação de 2015-2020, o mundo perde, a cada hora, mais de nove vezes a superfície florestal do Bois de la Cambre, em Bruxelas, ou, a cada minuto, três vezes a superfície do Parc Léopold, na fronteira com o Parlamento Europeu, em Bruxelas.

Os colegisladores adotaram a lei em 2023, com maiorias esmagadoras tanto no Parlamento como no Conselho. No âmbito da elaboração da sua proposta de 2021, a Comissão realizou uma consulta pública que atraiu o segundo maior número de respostas (quase 1,2 milhões), tendo a grande maioria das partes interessadas apoiado uma abordagem ambiciosa, incluindo o dever de diligência obrigatório.

Comunicado da Comissão Europeia.

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