O setor agrícola português está a dar um passo significativo rumo à modernização com o lançamento do 1º Concurso para a construção de estufas metálicas de paredes retas. Este concurso, parte da tipologia C.2.1.1 do PEPAC, visa promover o investimento produtivo agrícola, proporcionando aos agricultores a oportunidade de modernizar as suas infraestruturas e aumentar a eficiência das suas operações.
As candidaturas para este concurso estão abertas desde 18 de dezembro de 2024 e encerram a 18 de fevereiro de 2025. Os beneficiários elegíveis incluem pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 274/2024/12.
Este investimento é crucial para a melhoria das condições de produção agrícola, permitindo uma maior sustentabilidade e competitividade no setor. As estufas metálicas de paredes retas oferecem vantagens significativas, como melhor controle climático, maior durabilidade e eficiência na utilização dos recursos.
Os interessados devem garantir que cumprem todos os critérios de elegibilidade e submeter as suas candidaturas dentro do prazo estipulado.
Principais critérios de elegibilidade
- Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P.;
- Possuírem registo e declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos Fundos Europeus;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas;
- Investimento total superior a 50 000 euros. Para territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local são admitidas operações com investimento total superior a 5 000 euros;
- Não tenham sido materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da submissão da candidatura.
Apoio
- 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
- 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável até ao limite de 400 mil euros.
Para mais informações e acesso aos documentos de suporte, os candidatos podem visitar o site do PEPAC:
→ Clique aqui