Desde os primórdios da sua existência que o Homem estabeleceu relações com o mundo animal, para dele tirar proveito para fins da sua subsistência alimentar, usando a caça como meio para usufruir desse bem da natureza.
Com o passar dos anos intensificou a relação com os animais e aprendeu que, domesticando-os, poderia tirar mais proveitos e ter mais comodidade. Nasceu, assim, a criação animal para fins de produção de alimentos, numa primeira fase para autoconsumo, para depois se estender à comercialização e distribuição nos mercados alimentares. O Homem também passou a tirar partido dos animais para outros fins como trabalho, guarda, desporto, entretenimento ou simples companhia.
Com o crescimento da população e melhoria das condições de vida, a produção animal intensificou-se graças ao melhor conhecimento de tecnologias de produção, da genética e alimentação animal e dos locais de criação animal. A pouco e pouco foram surgindo eventos de crueldade e de más práticas de proteção e desde o século XIX que são conhecidos artigos, publicações e estudos de autores sobre a temática do bem-estar animal, nomeadamente sobre as condições de abate, transporte, criação e uso no trabalho.
O fim da segunda guerra mundial, com crescimento da população e crescimento económico, levou a um reforço da produção intensiva de alimentos de origem animal, mas também ao aumento dos problemas relativos à proteção dos animais. A criação da CEE em 1957 e o Tratado de Roma, onde já se referia a proteção dos animais, ao nível europeu, permitiu a abordagem e a criação de legislação que regulamenta a produção animal e os locais de criação, numa perspetiva sanitária, mas também em termos de bem-estar. Foi assim que foram publicados diversos diplomas comunitários como por exemplo a Diretiva 74/577 de 1974 sobre o atordoamento dos animais antes do abate. A partir dessa data, com a transposição para o direito português, foram publicados várias diretivas e regulamentos comunitários, estando atualmente em curso a revisão de toda a legislação, com reforço das medidas de proteção e bem-estar animal respondendo à crescente preocupação dos cidadãos.
Para além de ser uma preocupação dos produtores e consumidores, dos produtores e consumidores, o bem-estar animal passou a merecer a atenção de toda a sociedade
De facto, o bem-estar animal, para além de ser uma preocupação dos produtores e consumidores, passou a merecer a atenção de toda a sociedade e dos cidadãos em geral, mesmo os que não consomem produtos de origem animal. Por outro lado, baseado em estudos técnico-científicos, o setor agroalimentar reconheceu que a aplicação das medidas de bem-estar pode garantir maior qualidade dos alimentos, assim como conferir uma maior eficiência económica das explorações pecuárias, proteção do ambiente e a defesa da saúde pública.
Ficou bem patente que na aplicação inicial da legislação, esta cingia-se única e exclusivamente aos aspetos ligados às instalações, aos espaços disponíveis, à alimentação e às questões ligadas à saúde. No fundo, os dados mais objetivos que poderiam ser facilmente observáveis. Faltava identificar quais os parâmetros comportamentais dos animais que, objetivamente, pudessem ser avaliados.
Já em 1965, a comissão Brambel havia definido as cinco liberdades que deveriam ser conferidas aos animais:
· Livre de fome e sede;
· Livre de desconforto;
· Livre de dor, lesão e doença;
· Livre para expressar comportamentos naturais;
· Livre de medo e stress.
Em 2010 foi criado Welfare Quality Network, um grupo europeu de investigadores que promovem a partilha de conhecimento técnico e científico de suporte à avaliação do bem-estar animal e atua como organismo de acreditação, em relação aos procedimentos de avaliação das medidas aplicáveis por parte de organismos e assegura a formação, através de protocolos técnicos que permitem a harmonização dos esquemas de certificação.