Da informação recebida, realça-se que os operadores interessados terão de registar previamente cada tipo de produto que pretendem exportar. Quer os procedimentos de registo de produto, quer de exportação de remessas, passam obrigatoriamente por um Importador licenciado pela FDA, com o qual os operadores nacionais deverão conduzir todo o processo.
No Portal da DGAV poderá aceder a informação detalhada sobre os procedimentos aplicáveis através do seguinte link.