Portugal foi o primeiro país da União Europeia a adotar Boas Práticas de coexistência para a cultura do milho.
Estas normas estão estipuladas no Decreto-Lei n.º 160/2005, sendo os agricultores, produtores de milho geneticamente modificado, obrigados a cumprir com as mesmas.
A Lei da Coexistência assegura aos agricultores portugueses uma verdadeira liberdade de escolha pelo modo de produção a utilizar.
Estas normas consistem, entre outras, nas seguintes ações:
1. Isolamento
Espacial
- 200 metros ou 24 linhas de bordadura dos campos de milho vizinhos (caso estes sejam convencionais);
- 300 metros ou 28 linhas de bordadura + 50 metros de distância dos campos de milho vizinhos (caso estes sejam produzidos em modo de produção Biológico ou produção contratada).
Temporal
- sementeira simultânea: se forem usadas variedades com 2 ou mais classes FAO de diferença;
- sementeira desfasada: caso sejam utilizadas variedades da mesma classe FAO, devem ser semeadas com 20 dias de diferença.
2. Obrigações dos Agricultores antes de iniciar a cultura
Acções de Formação
Sobre as variedades, normas de coexistência e legislação comunitária em rastreabilidade e rotulagem.
Notificações de cultivo
Até 20 dias antes do início da sementeira, preenchendo o modelo de notificação de cultivo e enviando-o para a respetiva DRAP.
Informação aos “vizinhos”
Até 20 dias antes do início da sementeira e por escrito sempre que as parcelas fiquem a menos de 200m de distância (ou 300m, caso se trate de uma exploração em modo de produção biológico) e caso haja partilha de equipamentos agrícolas.
3. Zonas de Refúgio
Os agricultores são obrigados a semear uma área de 20% (ou superior) com uma variedade convencional de forma a permitir a reprodução do inseto. In “Manual de Boas Práticas de Coexistência para a cultura do Milho”; DGADR, INRB/INIAV, DRAP Centro, DRAP LVT e DRAP Norte, ESAS-IPS, ANPROMIS, ANSEME e AGROBIO; Dezembro de 2008.
4. Aquisição da semente
Utilização de semente certificada, com a indicação de que se trata de uma variedade geneticamente modificada.
As embalagens têm que estar acompanhadas de um folheto informativo de forma a que os agricultores tenham a possibilidade de cumprir com as normas de coexistência.
→ Consulte aqui o folheto informativo.
5. Colheita e comercialização
A colheita deve começar pela da variedade GM e a produção de 2000m2 da variedade convencional deve ser misturada com o produto GM.
Cada interveniente na cadeia alimentar deve comunicar que o produto foi obtido através de uma variedade GM.
A rotulagem tem que estar de acordo com o Regulamento (CE) 1830/2003:
«Este produto contém organismos geneticamente modificados» ou «Este produto contém [nome do(s) organismo(s)] geneticamente modificados».
Esta informação pode ser consultada no “Manual de Boas Práticas de Coexistência para a cultura do Milho”; uma publicação das DGADR, INRB/INIAV, DRAP Centro, DRAP LVT e DRAP Norte, ESAS-IPS, ANPROMIS, ANSEME e AGROBIO; de Dezembro de 2008.
→ Manual