Portugal foi o primeiro país da União Europeia a adotar Boas Práticas de coexistência para a cultura do milho.

Estas normas estão estipuladas no Decreto-Lei n.º 160/2005, sendo os agricultores, produtores de milho geneticamente modificado, obrigados a cumprir com as mesmas.

A Lei da Coexistência assegura aos agricultores portugueses uma verdadeira liberdade de escolha pelo modo de produção a utilizar.

Estas normas consistem, entre outras, nas seguintes ações:

1. Isolamento

Espacial

  • 200 metros ou 24 linhas de bordadura dos campos de milho vizinhos (caso estes sejam convencionais);
  • 300 metros ou 28 linhas de bordadura + 50 metros de distância dos campos de milho vizinhos (caso estes sejam produzidos em modo de produção Biológico ou produção contratada).

Temporal

  • sementeira simultânea: se forem usadas variedades com 2 ou mais classes FAO de diferença;
  • sementeira desfasada: caso sejam utilizadas variedades da mesma classe FAO, devem ser semeadas com 20 dias de diferença.

2. Obrigações dos Agricultores antes de iniciar a cultura

Acções de Formação
Sobre as variedades, normas de coexistência e legislação comunitária em rastreabilidade e rotulagem.

Notificações de cultivo
Até 20 dias antes do início da sementeira, preenchendo o modelo de notificação de cultivo e enviando-o para a respetiva DRAP.

Informação aos “vizinhos”
Até 20 dias antes do início da sementeira e por escrito sempre que as parcelas fiquem a menos de 200m de distância (ou 300m, caso se trate de uma exploração em modo de produção biológico) e caso haja partilha de equipamentos agrícolas.


3. Zonas de Refúgio

Os agricultores são obrigados a semear uma área de 20% (ou superior) com uma variedade convencional de forma a permitir a reprodução do inseto. In “Manual de Boas Práticas de Coexistência para a cultura do Milho”; DGADR, INRB/INIAV, DRAP Centro, DRAP LVT e DRAP Norte, ESAS-IPS, ANPROMIS, ANSEME e AGROBIO; Dezembro de 2008.


4. Aquisição da semente

Utilização de semente certificada, com a indicação de que se trata de uma variedade geneticamente modificada.

As embalagens têm que estar acompanhadas de um folheto informativo de forma a que os agricultores tenham a possibilidade de cumprir com as normas de coexistência.

→ Consulte aqui o folheto informativo.


5. Colheita e comercialização

A colheita deve começar pela da variedade GM e a produção de 2000m2 da variedade convencional deve ser misturada com o produto GM.

Cada interveniente na cadeia alimentar deve comunicar que o produto foi obtido através de uma variedade GM.

A rotulagem tem que estar de acordo com o Regulamento (CE) 1830/2003:

«Este produto contém organismos geneticamente modificados» ou «Este produto contém [nome do(s) organismo(s)] geneticamente modificados».

Esta informação pode ser consultada no “Manual de Boas Práticas de Coexistência para a cultura do Milho”; uma publicação das DGADR, INRB/INIAV, DRAP Centro, DRAP LVT e DRAP Norte, ESAS-IPS, ANPROMIS, ANSEME e AGROBIO; de Dezembro de 2008.

→ Manual