Publicação de RETIFICAÇÃO do Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxamil.

A DGAV informa que foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia L 98 de 11 de abril, a RETIFICAÇÃO ao Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxamil.

De acordo com a retificação em referência, foram corrigidos os prazos aplicáveis para a retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham oxamil bem como os prazos de tolerância a conceder ao abrigo do Artigo 46.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009. Nesses termos, e estando a DGAV a proceder ao cancelamento dos produtos fitofarmacêuticos contendo oxamil, estes não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.

Tendo sido publicada no Jornal Oficial uma retificação Regulamento de Execução (UE) 2023/741, a DGAV procede à divulgação do Oficio circular n.º 4/2023, que procede igualmente à retificação da data limite de utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo oxamil.

→ OFÍCIO CIRCULAR nº 4/2023, da DGAV → Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão, de 5 de abril de 2023