A celebração dos contratos, entre o agricultor individual e uma organização de produtores (OP), caso não seja membro ou produtor associado de pessoa coletiva membro de uma OP, para o ano de 2023, tem como data-limite o último dia para a apresentação das candidaturas ao Pedido Único 2023.
A data-limite para o envio das quantidades entregues foi prolongada até ao dia 29 de fevereiro de 2024, em formulário próprio a disponibilizar às OP pelo IFAP.
Fonte: IFAP