A DGAV alerta para o facto de que, a partir do próximo dia 5 de agosto, inclusive, passa a ser necessário o acompanhamento por um Certificado Fitossanitário para a introdução de determinados vegetais no Japão que até ao momento não carecem de tal certificação.

Com efeito, alguns vegetais não destinados a cultivo, como grãos ou certas madeiras, ramos e folhas de algumas plantas, que atualmente podem ser exportados para aquele país sem se fazerem acompanhar do referido Certificado Fitossanitário, vão carecer deste este documento a partir daquela data.

De acordo com a informação da Autoridade Fitossanitária Japonesa, vai continuar a ser dispensado o acompanhamento por um certificado fitossanitário de alguns vegetais, se secos, prensados, triturados ou esmagados, desde que tais produtos vegetais não sejam utilizados como fertilizantes, alimentos para animais ou como matérias-primas para a agricultura e a silvicultura.

Em caso de dúvida quanto à necessidade de um certificado fitossanitário para um determinado produto vegetal, os operadores poderão contactar a DGAV (difmpv@dgav.pt), solicitando esclarecimentos junto da autoridade congénere no Japão.