O Ministério da Agricultura e Alimentação, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) efetuou o pagamento de cerca de 18 milhões de euros, referentes ao «Apoio Extraordinário aos Custos com a Energia», pagamento previsto no Pacto para Redução e Estabilização de Preços dos Bens Alimentares.

Este apoio, referente ao gasóleo colorido foi já transferido para aos agricultores beneficiários, à semelhança do que aconteceu no início do mês, com o pagamento de 4,95 milhões de euros, relativos à eletricidade verde.

Os apoios foram estabelecidos no âmbito do Pacto para Redução e Estabilização de Preços dos Bens Alimentares que conta, no total, com 180 milhões de euros para ajuda aos agricultores, verba exclusivamente proveniente do Orçamento do Estado.

«É a segunda ‘tranche’ de ajuda para permitir aos agricultores enfrentar a inflação acentuada, a que assistimos no início do ano, e que está, finalmente, em queda. Neste caso, o valor agora transferido tem que ver com o gasóleo colorido, são cerca de 18 milhões de euros, pago a 0,147 cêntimos por litro aos agricultores. Até ao final do mês contamos poder efetuar o pagamento dos restantes 137 milhões de euros e que representam o maior pacote de ajudas disponibilizado aos agricultores portugueses. No entanto, há uma parte significativa deste valor que ainda está ao dispor dos agricultores e que ainda não foram pagos por situações que podem ser facilmente ultrapassadas. Na larga maioria destes casos, verificamos que não foi possível efetuar o pagamento uma vez que há dados em falta, nomeadamente números de Segurança Social e de Identificação Fiscal inválidos, número de Beneficiário etc e, por isso, reforço o pedido: é muito importante que os agricultores verifiquem, com a maior brevidade possível na área privada do IFAP, se a informação presente na identificação do beneficiário está completa. Assim que isso acontecer, os pagamentos pendentes ficarão disponibilizados», disse a Ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes.

Estes apoios decorrem da publicação da Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, que cria e estabelece as regras gerais de desta medida excecional e do Pacto para Redução e Estabilização de Preços dos Bens Alimentares assinado pela produção, distribuição e Governo.