Foi prorrogado o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).
O Despacho nº 7839/2023 (Diário da República nº 147, 2ª série, parte C, de 31/07/2023) prorroga até 1 de agosto de 2024 o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).
A frequência desta formação COTS é obrigatória para os detentores de cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II (categoria B) e tipo III (categorias C e D).
Considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas e, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número muito elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.
Assim, o prazo é prolongado por mais um ano, passando a terminar em agosto de 2024. O diploma entra em vigor a 1 de agosto de 2023.
Fonte: DGADR