No passado dia 15 de junho, a convite do Centro de Competências do COTHN (Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional), a DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária) teve a oportunidade de dar a conhecer a todos quantos participaram no Workshop “Alterações climáticas e impacto na sanidade vegetal” aquele que é o seu trabalho na definição, implementação e coordenação a nível nacional de um programa de prospeção de pragas dos vegetais consideradas como de quarentena ou provisoriamente classificadas como de quarentena na União Europeia, ao mesmo tempo que se juntou às vozes de quantos alertam para as possíveis consequências das alterações climáticas num agravar do quadro de possibilidades de introdução e instalação de novas pragas no nosso país.

Apresentada a sugestão pela revista Voz do Campo, fazem-se agora refletir neste artigo os principais pontos abordados na referida apresentação.Qual é então o ponto de situação da prospeção oficial de pragas de quarentena e provisoriamente classificadas como de quarentena em Portugal?

Para além de ser uma necessidade perfeitamente identificada, a implementação de um programa oficial de pragas de quarentena no nosso território constitui igualmente uma obrigação da DGAV enquanto autoridade fitossanitária nacional. Com efeito, determina o Regulamento (UE) 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, que os Estados-Membros realizam prospeções baseadas nos riscos, em épocas específicas, para detetar pelo menos, a presença de qualquer praga de quarentena da União e sinais ou sintomas de qualquer praga sujeita a medidas da União, em todas as áreas em que a presença da praga em causa seja desconhecida.

As prospeções devem consistir, no mínimo, em exames visuais e, quando adequado, na colheita de amostras e realização de análises, devem realizar-se em todos os locais apropriados, e incluir, conforme o caso, as instalações, os veículos, a maquinaria e as embalagens utilizados pelos Operadores e outras pessoas, e devem basear-se em princípios científicos e técnicos sólidos e ser efetuadas em momento oportuno no que se refere à possibilidade de detetar a praga em causa. Para um conjunto de 20 pragas consideradas pela União Europeia (UE) como prioritárias, e, normalmente, também para as pragas provisoriamente classificadas como pragas de quarentena, a prospeção deve ser realizada todos os anos. As restantes pragas de quarentena não consideradas como prioritárias são “distribuídas” ao longo de um programa plurianual de duração entre 5 e 7 anos. Para se ter uma ideia da dimensão do programa de prospeção, refira-se que o elenco de pragas de quarentena da UE inclui 162 entradas para espécies, géneros ou grupos de nível taxonómico superior (por exemplo, 75 espécies na família Tephritidae).

No decurso de 2023, o programa de prospeção definido pela DGAV incide sobre:

• 20 pragas prioritárias;

• 72 outras pragas de quarentena;

• 4 pragas provisoriamente classificadas como de quarentena;

•  4 pragas de zona protegida;

•  5 pragas não reguladas.

Para que o programa decorra da forma mais adequada e harmonizada em todo o país, a DGAV faculta às entidades que com ela colaboram na implementação no terreno das prospeções (as várias DRAP e o ICNF, I.P. no continente, as DRA nas regiões autónomas, e o IFCN, I.P. na Madeira) orientações técnicas sob a forma dos apelidados “Quadros Resumo”, documentos sintéticos destinados a orientar os prospetores na realização das prospeções. Incluem tópicos como a base legal para a realização da prospeção, o rol de hospedeiros preferenciais onde prospetar, a(s) época(s) adequada(s)de prospeção, os tipos de local a prospetar e a sintomatologia/sinais a procurar, bem como a eventual utilização de armadilhas, com ou sem atrativo e a metodologia de colheita, acondicionamento e transporte de amostras (…).

→ Leia o artigo completo na Revista Voz do Campo, edição de outubro 2023.

Autor: João Nuno Barbosa
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária