Os negociadores do Conselho e do Parlamento chegaram no dia 24 de outubro de 2023 a um acordo provisório destinado a reforçar as indicações geográficas (IG) e outros regimes de qualidade para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas e a melhorar a sua utilização em toda a UE. O acordo trará benefícios tangíveis para a economia rural e salvaguardará o património gastronómico da UE em todo o mundo.

As indicações geográficas ilustram o melhor da nossa rica tradição gastronómica europeia. O acordo alcançado ajudará a aumentar a utilização das IG em toda a Europa, reforçará a sua proteção, especialmente em linha, e contribuirá para preservar a excelente reputação dos produtos europeus nos mercados mundiais.

Luis Planas Puchades, ministro interino da Agricultura, das Pescas e da Alimentação de Espanha

O que foi acordado

As regras revistas melhorarão o sistema em vigor graças:

  • a um procedimento de registo simplificado e mais eficiente, reduzindo assim o tempo de espera entre o pedido e o registo efetivo da IG
  • a uma maior proteção das indicações geográficas, incluindo em linha, no caso dos nomes de domínio que contêm indicações geográficas, o que será feito através do bloqueio geográfico, e em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais
  • ao reforço do papel dos agrupamentos de produtores. Os Estados-Membros poderão designar agrupamentos de produtores como agrupamentos de produtores reconhecidos, com poderes e responsabilidades reforçados. O acordo hoje alcançado procura manter as disposições em vigor relativas aos agrupamentos de produtores reconhecidos em alguns Estados-Membros, deixando aos outros Estados-Membros a opção de criarem um sistema de reconhecimento
  • a uma maior ênfase na sustentabilidade. No caso dos produtos agrícolas e dos vinhos, os agrupamentos de produtores poderão acordar práticas de sustentabilidade que vão além das normas nacionais ou da União. Se assim o desejarem, os agrupamentos de produtores poderão apresentar essas práticas nos relatórios de sustentabilidade
  • à inclusão no âmbito de aplicação do novo regulamento de determinadas disposições relacionadas com o vinho atualmente abrangidas pelo Regulamento Organização Comum dos Mercados (OCM)

O acordo oferece igualmente proteção no caso das IG que são ingredientes de géneros alimentícios pré-embalados. A fim de utilizar o nome de uma IG quando se trata de um ingrediente de géneros alimentícios pré-embalados, por exemplo, na rotulagem ou em materiais publicitários, os produtores terão de notificar previamente o agrupamento de produtores reconhecido em causa.


Próximas etapas

Os trabalhos prosseguirão a nível técnico a fim de completar o texto jurídico em conformidade com o acordo provisório. Uma vez finalizado, o texto será apresentado aos representantes dos Estados-Membros no Comité Especial da Agricultura (CEA) para aprovação. Sob reserva de revisão jurídico-linguística, o regulamento terá então de ser formalmente adotado pelo Parlamento e pelo Conselho antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.


Contexto

As indicações geográficas protegem os nomes de produtos com características, qualidades ou reputação específicas e que estão ligados à sua área de produção. Estes produtos estão protegidos contra a reprodução ou fraude, ao passo que o sistema geográfico garante que foram fabricados de acordo com normas elevadas na sua região de origem.

Os nomes dos produtos agroalimentares e dos vinhos são protegidos como denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), e os nomes das bebidas espirituosas como indicações geográficas (IG). Entre os exemplos famosos contam-se o Parmigiano Reggiano, o Champagne, as azeitonas Kalamata, a Polish Vodka, o Queso Manchego ou o Gruyère.

A União Europeia protege igualmente as especialidades tradicionais garantidas (ETG). Trata-se dos nomes dos produtos agrícolas que realçam os aspetos tradicionais de um produto sem estarem ligados a uma área geográfica específica. São exemplos de ETG famosas a Pizza Napoletana e a Vieille Kriek.

A fim de melhorar o sistema em vigor, a Comissão Europeia apresentou, em 31 de março de 2022, uma proposta legislativa relativa às indicações geográficas da UE para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas e aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas.

O Grupo das Questões Agrícolas Horizontais (Indicações Geográficas e Denominações de Origem) do Conselho e o CEA analisaram exaustivamente o texto. Em 8 de maio de 2023, o CEA adotou a posição do Conselho.

Os trílogos entre o Conselho e o Parlamento Europeu tiveram início em 6 de junho de 2023, tendo a última reunião sido realizada em 24 de outubro de 2023, altura em que foi alcançado um acordo provisório entre as duas instituições.

As indicações geográficas e os regimes de qualidade explicados (sítio Web da Comissão)

Proposta de regulamento relativo às indicações geográficas e aos regimes de qualidade

Posição do Conselho sobre a proposta de regulamento relativo às indicações geográficas e aos regimes de qualidade (mandato para as negociações com o Parlamento Europeu)

Informação disponibilizada pelo Conselho Europeu.