Durante o mês de janeiro de 2024, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2023.

Em janeiro decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

AS Declarações de Existências DEOC podem ser efetuadas diretamente pelo produtor na área reservada do portal do IFAP, nas entidades protocoladas com o IFAP ou nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, através da aplicação SNIRA/iDigital (modelo 657/DGV).

Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente, nestes locais.

A ausência da Declaração de Existências determina a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa, e constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.


Podem fazer isso diretamente no Portal do IFAP, acedendo a “O Meu Processo” » “Animais” » “Declaração de Existências (DEOC)” na Área Reservada.

A submissão pode também ser feita através de entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito ou nos Serviços Veterinários Regionais.

Se são candidatos ao Prémio por Ovelha e Cabra, realça-se que qualquer animal potencialmente elegível que não esteja corretamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2024), não será contabilizado para pagamento e poderá dar origem à aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.

Para mais informações podem consultar o Manual do Utilizador da DEOC, disponível no Portal do IFAP.