A produção agrícola de bens alimentares de origem animal ou vegetal para consumo humano está sujeita a regras que visam garantir a produção de alimentos sãos e seguros para o consumidor, bem como a livre circulação e igualdade de concorrência no território da União Europeia e nas trocas comerciais com países terceiros.
Não obstante, o rendimento da produção vegetal está dependente, desde logo, da influência de fatores abióticos como sejam a água e nutrientes, para além das condições edafoclimáticas e, também, pela sanidade das culturas, condicionada pela ação de organismos nocivos às plantas, nomeadamente pragas, doenças e infestantes.
Efetivamente e no que respeita à proteção das plantas dos efeitos de organismos nocivos a utilização de produtos fitofarmacêuticos não deixa de ser um fator determinante do sucesso produtivo e rendimento do agricultor. Todavia, uma consequência possível dessa utilização pode ser a presença de resíduos nos vegetais e produtos agrícolas tratados e nos animais alimentados com esses produtos. Importa, assim, assegurar que esses resíduos não estejam presentes em níveis que representem um risco inaceitável para os seres humanos e, sempre que relevante, para os animais. É, portanto, essencial estabelecer níveis máximos desses resíduos, i. é, Limites Máximos de Resíduos (LMR) para cada substância ativa (pesticida), presente no produto fitofarmacêutico, ao nível mais baixo possível, consistente com as Boas Práticas Agrícolas autorizadas, tendo em vista a proteção dos consumidores e, em particular, dos grupos mais vulneráveis da população.
No quadro do Pacto Ecológico Europeu, apresentado pela Comissão Europeia em 2020, a estratégia “do Prado ao Prato” apresenta ambições concretas ao nível da produção de alimentos saudáveis, e de forma sustentável, sem perder de vista a competitividade do setor, a valorização de produtos agrícolas de qualidade e o incentivo à adoção de modos de produção compatíveis com a proteção do ambiente, da biodiversidade e no respeito da salvaguarda da saúde humana e animal.
Nesse contexto, e no que à utilização de ferramentas de proteção das culturas diz respeito, são definidos objetivos concretos de redução em 50% dos riscos e da utilização de produtos fitofarmacêuticos químicos, em particular os de maior perigosidade, até 2030. Para tal, deve contribuir a introdução progressiva de novas tecnologias (digitais, novas técnicas genómicas, robotização de equipamentos agrícolas…) e alternativas a estes produtos, incluindo produtos fitofarmacêuticos de natureza biológica (microrganismos, extratos de plantas, entre outros), Organismos de Controlo Biológico (insetos auxiliares) e outras ferramentas, no domínio das matérias fertilizantes como sejam os bioestimulantes¹ das plantas ou produtos condicionadores do solo de origem mineral, orgânica ou biológica, em coerência e consonância com uma implementação generalizada e efetiva de sistemas de produção sustentável como a proteção e produção integrada e o reforço e alargamento da área da União em agricultura biológica.
Este quadro ambicioso representa um desafio crescente à produção agrícola cuja missão de produzir alimentos que exige, sob pena de por em causa a rentabilidade do setor, uma gestão mais direcionada, racional e eficiente dos fatores de produção, incluindo produtos fitofarmacêuticos, e do uso dos recursos disponíveis num contexto cada vez mais difícil do ponto de vista da sanidade vegetal e da disponibilidade de meios de controlo fitossanitário, derivada de um processo comunitário longo e exigente de (re)avaliação de substâncias ativas e (re)autorização de produtos fitofarmacêuticos mas lento no que respeita à introdução de produtos inovadores no mercado. A acrescer a este desafio muitos consumidores têm, na atualidade, uma maior exigência com o que consomem e estão sensibilizados para a importância de uma alimentação saudável, variada e de elevada qualidade nutricional, mas nem sempre são conhecedores dos elevados níveis de exigência atuais associados à produção agrícola, quer a montante, ao nível do quadro regulatório e normativo aplicável, quer a jusante, no que respeita às Boas práticas agrícolas, fitossanitárias, e regras de rastreabilidade, higiene e segurança alimentar a que o setor produtivo e a cadeia de distribuição estão vinculados.
É, portanto, premente encontrar novas e diferenciadas estratégias de produção tanto quanto possível alinhadas com os objetivos e ambições de uma agricultura sustentável, resiliente e competitiva e que façam uso, de forma inteligente, de todas as ferramentas e meios disponíveis ao setor procurando, assim, atender ao enorme desafio de produzir mais com menos mas com garantia de respeito pelas regras do jogo.
É neste contexto que têm pertinência os modos de produção sustentáveis e os sistemas de certificação da produção criados também numa perspetiva de garantia de qualidade junto do consumidor, como forma de assegurar que a mesma respeita um conjunto de regras e orientações coerentes e em consonância com as normas e práticas agrícolas autorizadas no território e no respeito da legislação em vigor e, que venham surgindo novos modelos e estratégias de produção. Tal é patente em práticas agrícolas e sistemas de produção baseados no conceito “Resíduo zero” (…).
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Autoria: Ana Bárbara Godinho de Oliveira
Diretora de Serviços de Meios de Defesa Sanitária, Direção Geral de Alimentação e Veterinária